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Geral Diretor da Companhia Estadual de Silos e Armazéns é afastado do cargo por não ser “ficha limpa”

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Carlos Vanderley Kercher foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito Prefeito de Tupandi (Foto: Divulgação)

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher das funções de diretor-presidente da Cesa (Companhia Estadual de Silos e Armazéns) e do vice-presidente do conselho de administração da autarquia. A medida, por meio meio de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,  também manda que o Estado e a Cesa substituam o então diretor, que deve ser ficha limpa, entre outros requisitos legais. Trata-se de decisão liminar.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, tem por objetivo o imediato afastamento de Kercher do cargo porque ele foi declarado, por decisão irrecorrível,  inelegível até 2022, em razão de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito Prefeito de Tupandi. A indicação pelo Estado fere a lei da ficha limpa do RS.

Conforme a ação, a Cesa é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e tem no Estado do Rio Grande do Sul o seu acionista controlador.

Idoneidade moral

Pela promulgação da Emenda Constitucional nº 71/16, que alterou a Constituição Estadual, foi dispensado plebiscito para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão e extinção da Cesa e o Governo do Estado prepara a privatização e venda do patrimônio, sob a administração direta do diretor-presidente que está legalmente impedido de exercer o cargo e não apresenta idoneidade moral para conduzir o processo.

Abuso do poder econômico

Carlos Vanderley Kercher foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito Prefeito de Tupandi. Ele foi declarado inelegível por oito anos, conforme decisão transitada em julgado em 6 de agosto de 2014.

No julgamento final, o MP pleiteia a ilegalidade e a nulidade da indicação e eleição dele para os cargos, bem como a impossibilidade dele ocupar cargo público na esfera estadual, pelo período em que permanecer inelegível.

A decisão que afasta o diretor frisa que “a condenação imposta ao requerido, por si só, permite inferir a sua incapacidade para o exercício do cargo público em comento, especialmente ao confrontar com a lei de autorização da constituição da Cesa (lei nº 5.836/69), que expressamente previu que os cargos e funções da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal serão preenchidos por pessoas de notória capacidade e de reconhecida idoneidade moral (art. 11), esta afastada pela condenação de inelegibilidade imposta”. O despacho segue argumentando que “a sociedade espera e almeja conduta proba dos governantes, sendo necessária a intervenção judicial diante da ilegalidade apontada e satisfatoriamente apurada pelo Ministério Público”.

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