Somente parte do material ficará no Supremo Tribunal Federal – aquela que eventualmente se referir a ministros e parlamentares, que, devido à prerrogativa de foro por função (o chamado foro privilegiado), só podem ser processados no STF.
Uma outra parte será enviada a vários outros tribunais. Se houver trechos relativos a governadores, por exemplo, estes vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tribunais de Justiça estaduais (TJs) ou tribunais regionais federais (TRFs) receberão eventuais revelações sobre prefeitos e deputados estaduais. Pessoas sem foro privilegiado são investigadas na primeira instância da Justiça.
Nem todas as declarações dos executivos e ex-executivos da Odebrecht se relacionam à Petrobras. Por isso, parte do material será enviado para outros juízes, além de Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba, assim como para outros ministros do STF que não Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Desde que foram prestados os depoimentos, em dezembro, o grupo de trabalho composto por dez procuradores que cuidam da Lava Jato têm trabalhado de forma ininterrupta na delação, inclusive durante o carnaval. A análise é considerada exaustiva porque envolve mapear a citação a cada político e separar os fatos ligados a cada um.
A nova “lista do Janot” deve ser mais extensa do que a primeira, apresentada em março de 2015. Estima-se que os delatores da Odebrecht tenham mencionado algo em torno de 200 políticos com e sem mandato atualmente.
Em 2015, o procurador-geral pediu – e o então relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki autorizou – inquéritos para investigar a participação de 47 políticos nos crimes apurados na operação.
À época, passaram à condição de investigados 22 deputados federais, 12 senadores, 12 ex-deputados e uma ex-governadora integrantes de cinco partidos.
>> Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em andamento.
>> Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.
>> Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
>> Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências – que envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.
>> Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
>> Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
>> É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição.
>> A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada. (AG)