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Geral Dona de casa também pode ter aposentadoria

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Qualquer dona de casa – ainda que a situação seja temporária – pode se cadastrar como contribuinte facultativo. Crédito: Reprodução

A publicitária Camila Ciglione, 31 anos, engrossa as fileiras de mulheres que saíram do mercado de trabalho após a maternidade. Além de se preocupar com o presente de Gabriela, de apenas sete meses, ela pensa em sua aposentadoria no futuro. Por isso, quer manter as contribuições ao INSS enquanto estiver cuidando da filha. Qualquer dona de casa – ainda que a situação seja temporária, como é o caso de Camila – pode se cadastrar como contribuinte facultativo e receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) daqui a alguns anos.

O número de segurados nessas condições chega a 1.330.378 pessoas. A maior parte deste grupo de segurados, de acordo com dados da Previdência Social, é composta por donas de casa. Os outros são síndicos não remunerados, desempregados, presidiários e jovens estudantes.

Segundo o ARRI (Índice Aegon de Preparo para a Aposentadoria) – elaborado pela consultoria Aegon – especializada em seguros e previdência –, um dos desafios enfrentados por donas de casa na hora de contribuir é a dependência do marido ou do companheiro.

Segundo o levantamento, 65% delas afirmam que vão precisar contar com a renda do cônjuge para poder ter uma aposentadoria futura. Além disso, 48%, das 1,6 mil donas de casa entrevistadas não estão confiantes em sua capacidade de ter uma vida confortável na terceira idade. “O cônjuge pode deixar de ser cônjuge, e ela pode deixar de ter a renda. Para as donas de casa, é mais difícil ter recursos que possibilitem um planejamento futuro, devido à natureza não remunerada de sua atividade. Poupar é essencial, mesmo que seja um pouco”, avaliou Leandro Palmeira, superintendente da Aegon.

Antes de se inscrever, o interessado deve ficar atento às escalas de contribuição. “A alíquota paga ao INSS pode ser de 11% ou 20%. A de 11% faz parte do Plano Simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade, que pode ser requerida pelas mulheres aos 60 anos. Há ainda uma terceira alíquota, de 5%, para donas de casa de baixa renda”, disse Flávio Souza, gerente-executivo do INSS. (AG)

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https://www.osul.com.br/dona-de-casa-tambem-pode-ter-aposentadoria/ Dona de casa também pode ter aposentadoria 2015-10-21
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