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Por Redação O Sul | 25 de julho de 2018
Três estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, na terça-feira (24), durante uma operação da Força-Tarefa Segurança Alimentar em Dois Irmãos, no Vale do Sinos. No total, foram recolhidas e inutilizadas cerca de 2,5 toneladas de alimentos impróprios para o consumo.
Os agentes fiscalizaram o Brasul Mercado e Açougue, o Fink Supermercados e Super Pague Poko. Os dois primeiros foram totalmente interditados. Já o terceiro teve a padaria e o açougue interditados. Nesses locais, havia alimentos fora da temperatura adequada e sem procedência, embalagens estragadas e vazando líquidos. Produtos fora do prazo de validade também foram identificados. Além disso, havia queijos podres e diversos problemas de falta de higiene, incluindo lixo acumulado e escondido embaixo dos depósitos.
Participaram da operação o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, o promotor de Justiça de Dois Irmãos, Wilson Luís Grezzana, representantes da Delegacia do Consumidor da Polícia Civil, da Vigilância Sanitária Municipal de Dois Irmãos, da Vigilância Sanitária Estadual, da Secretaria Estadual de Agricultura e do Procon Estadual.
Porto Alegre
Também na terça-feira, policiais Civis da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), em ação conjunta com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul e com o Serviço de Inspeção Municipal, realizaram uma operação de fiscalização em um entreposto de carnes localizado no bairro Santa Teresa, em Porto Alegre.
Foram encontradas diversas irregularidades no estabelecimento inspecionado, como produtos impróprios ao consumo humano (vencidos, com condicionamento incorreto, sem procedência e sem ter um responsável técnico veterinário). No total, foram apreendidos e descartados aproximadamente 230 quilos de alimentos.
A Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor instaurou um inquérito policial para apurar a conduta da responsável legal pelo estabelecimento comercial, que poderá ser responsabilizado criminalmente pela prática, em tese, do crime contra as relações de consumo prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/1990 (cuja pena máxima é de cinco anos de detenção).