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Geral Ejacular em mulher constrange, mas não justifica sua prisão, diz juiz

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Crime de estupro é qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém, segundo lei brasileira de 2009.  (Foto: Reprodução)

Masturbar-se em um ônibus e ejacular no braço e no pescoço da passageira ao lado pode ser constrangedor aos que presenciam e aos que sofreram com a situação, mas não é motivo o suficiente para manter o responsável pelo ato preso, mesmo que ele tenha antecedentes criminais. Com esse entendimento, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto relaxou a prisão em flagrante de um homem em São Paulo.

O acusado foi preso na terça-feira após se masturbar e ejacular na passageira que estava sentada ao seu lado em um ônibus que cruzava a avenida Paulista, em São Paulo (SP). Após o ato, o homem quase foi agredido pelos outros passageiros, mas o motorista do veículo e o cobrador impediram as agressões enquanto a Polícia Militar não chegava.

Ele foi acusado de estupro, mas o juiz converteu o crime para o delito previsto no artigo 61 na Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.

Essa mudança recebeu o apoio da defesa do acusado, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, e do Ministério Público paulista. Ambos se manifestaram pelo relaxamento do flagrante. A pena para essa contravenção penal é uma multa que varia entre 200 mil réis e dois contos de réis, segundo a norma.

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, justificou o magistrado.

Apesar do relaxamento do crime, José Eugênio do Amaral considerou que o ato praticado por Novaes é “bastante grave” e resultou em traumas para a vítima. Ele também considerou o histórico do acusado, que já tem passagens anteriores por condutas que atentam ao pudor, mas ressaltou que a solução para esse problema é o tratamento psiquiátrico e psicológico, não a prisão.

Como denunciar 

Crime de estupro é qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém, segundo lei brasileira de 2009. Não é preciso haver penetração para ser estupro. Sexo oral, masturbação e ejaculação, como a que ocorreu em transporte público em São Paulo, são crimes caracterizados como estupro. Confira, abaixo, o que fazer para denunciar:

O que fazer primeiro?

A primeira orientação é procurar a delegacia mais próxima –- já que o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer uma delas. Mas, caso a vítima prefira atendimento especializado, é possível procurar as Delegacias da Mulher.

Posso fazer o boletim por telefone ou pela internet?

Não é possível fazer o boletim de ocorrência por estupro pela internet. Por telefone, pode-se ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter mais informações.

Preciso ter provas?

O relato é suficiente para dar início à investigação. Contudo, caso a vítima possa levar testemunhas e seja capaz de descrever ou tenha conhecimento do autor do crime, a investigação é facilitada, informa atendimento da 1ª Delegacia da Mulher.

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https://www.osul.com.br/ejacular-em-mulher-constrange-mas-nao-justifica-sua-prisao-diz-juiz/ Ejacular em mulher constrange, mas não justifica sua prisão, diz juiz 2017-09-02
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