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Brasil Em quatro anos da Lei Anticorrupção, o governo federal abriu 183 processos e puniu 30 empresas

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De acordo com a lei, é da competência da Controladoria-Geral da União a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. (Foto: Iano Andrade/Portal Brasil)

No dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. A partir dela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e punidas com sanções administrativas.

Ao longo desses quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 começaram em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de penalidades contra 30 companhias. Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com 62 processos; de Minas e Energia, com 42; e da Saúde, com 34. Em seguida, estão as pastas da Justiça e Cidadania, com 11; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com nove; Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito; e Educação, com seis.

No fim da fila, encontram-se Transportes, Portos e Aviação Civil, com cinco inquéritos; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três; Desenvolvimento Social e Agrário, com dois; e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com um.

De acordo com a legislação, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da CGU (Controladoria-Geral da União) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. O corregedor-geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois da sua entrada em vigor.

O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total de processos até aqui. “Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.

As empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de sanção: multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação do grupo pelo prazo de 30 dias. A publicação deve ser paga pelo infrator.

Segundo dados da CGU, a corrupção a fim de obter benefício específico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$ 12 milhões. Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou entidade lesada.

A Lei Anticorrupção passou a vigorar em meio ao crescimento de denúncias contra grandes companhias, como a empreiteira Odebrecht, derivadas da Operação Lava-Jato. Nesse contexto, “o próprio setor privado passa a ter mais ciência do prejuízo causado por essa prática, como seu impacto na concorrência”, exemplificou o corregedor.

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