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Brasil Em um ano de atritos entre os Poderes, Supremo Tribunal Federal toma 18% menos decisões colegiadas

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A individualização das decisões no Supremo se acentua há quase duas décadas (Rosinei Coutinho/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou 18% menos decisões colegiadas neste ano de atritos entre os Poderes do que em 2015, acentuando uma tendência histórica de individualização das ordens na mais alta instância do Judiciário brasileiro e acirrando ânimos na classe política.

As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas, compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um ano para o outro, enquanto o total de ordens do STF se manteve em cerca de 117 mil.

De acordo com dados oficiais da instituição, as decisões coletivas corresponderam a 12% do total em 2016. É o menor patamar desde 2010 (quando somaram 10%), último ano contemplado pelas estatísticas disponibilizadas pelo STF. Por outro lado, as ordens expedidas exclusivamente por um ministro, tecnicamente chamadas de monocráticas, foram 3% mais volumosas neste ano em comparação com o anterior, passando de 99 mil para 102 mil.

Distorções

A individualização das decisões no Supremo se acentua há quase duas décadas. Mas questionamentos a esse funcionamento recrudesceram em 2016, diante da crise no Brasil. Para analistas, divisões internas enfraquecem a instituição. “A estratégia do Supremo de fragmentação, com a existência de 11 Supremos decidindo, tem criado crises políticas. Mas não tem aumentado a eficiência operacional”, observou Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio. “A individualização é um fracasso que pode ser revertido. Revertido pelo Supremo”, pontuou.

Um dos casos recentes que expôs divergências decorreu da determinação do ministro Marco Aurélio Mello de afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, em 5 de dezembro. Em atitude criticada, a Casa optou por ignorar a ordem judicial, argumentando que era, não apenas monocrática, como ainda liminar – ou seja, provisória.

Liminares, pela regra, devem ser submetidas a órgão colegiado. No caso de Calheiros, essa previsão foi cumprida e, dois dias depois de emitida, a ordem de Marco Aurélio foi à votação no plenário do STF e o afastamento, revertido. O episódio, ainda assim, provocou novas manifestações públicas de desentendimento entre o ministro Gilmar Mendes e colegas de tribunal, além de insatisfações em outros Poderes.

Nem sempre o protocolo de julgamento colegiado de uma liminar é seguido, porém. Como o regimento do STF não estabelece um prazo para análise, decisões que deveriam ser provisórias vigoram, muitas vezes, por anos a fio.

A despeito de controvérsias recentes, o número de liminares oscilou relativamente pouco nos últimos seis anos, variando de 3 mil (em 2010) a 2,3 mil (2016). (Folhapress)

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