Sábado, 20 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Empregada anunciada como pior funcionária do mês será indenizada

Compartilhe esta notícia:

Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. (Foto: Reprodução)

Um dia, ao chegar na loja em que trabalhava, uma vendedora encontrou um cartaz com a sua foto pregado na parede. Na peça, ela era classificada como a pior funcionária do mês. Agora, receberá 3 mil reais de indenização por danos morais, de acordo com decisão mantida pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A autora do processo recorreu ao TST com o objetivo de restabelecer a sentença de primeiro grau, que havia fixado o valor em 10 mil reais, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, manteve o valor decidido pelo Tribunal, por considerar que a quantia estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.

Caso

Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A companhia alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.

De acordo com o TRT, no entanto, ficou comprovado que o cartaz permaneceu fixado na parede “por um longo período” com a foto da autora do processo e a frase: “Funcionários destaque em ‘piores’ do mês de outubro”. Também foi esclarecido que a “brincadeira” não teve consentimento da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.

Para o tribunal, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora.  “O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho”, destacou a decisão.

Não seria aceitável também o desconhecimento da gerente do que estava escrito no cartaz. Isso porque a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, “não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz”.

O TRT ressaltou que o empresário, “independente de sua nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais do país no qual se estabeleceu”. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Advogados do ex-presidente Lula entraram com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre para tentar derrubar o confisco de bens decretado pelo juiz Sérgio Moro
O dilema do PT: ser governo na hora boa e não ser governo na hora ruim
https://www.osul.com.br/empregada-anunciada-como-pior-funcionaria-do-mes-sera-indenizada/ Empregada anunciada como pior funcionária do mês será indenizada 2015-05-07
Deixe seu comentário
Pode te interessar