Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Entenda a batalha entre o juiz Sérgio Moro e o Tribunal de Contas da União: procuradores e advogados de delatores não imaginavam que outros órgãos poderiam ignorar acordo

Compartilhe esta notícia:

Confronto tem a sua origem nas primeiras delações premiadas da força-tarefa. (Foto: Lula Marques/AGPT)

Marco no combate à corrupção, a Operação Lava-Jato escreveu algumas linhas inéditas no almanaque de investigações criminais do País. Pisando em território desconhecido, a força-tarefa se desenvolveu, amadureceu e superou 50 etapas.

Durante esse tempo, acumulou centenas de condenações e levou uma infinidade de investigados à prisão. Mas o amadurecimento das investigações teve seu preço.

A polêmica causada pela decisão do juiz federal Sérgio Moro, de proibir o uso de provas da força-tarefa contra delatores e empresas que assinaram acordos de leniência com a Lava-Jato em Curitiba (PR), é o preço que se paga por perceber tardiamente um problema.

O caso, que acabou expondo o juiz a um confronto direto com instituições como o TCU (Tribunal de Contas da União), tem a sua origem nos primeiros acordos de delação premiada da Lava-Jato.

Quando as primeiras negociações foram consumadas, em meados de 2014, nem os procuradores da Lava-Jato e nem os advogados dos delatores imaginavam que outros órgãos poderiam ignorar o acordo firmado na esfera penal e utilizar as confissões dos delatores para puni-los com pesadas multas em outras instâncias.

Essa lacuna das negociações ficou evidente já no acordo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. Depois de ter fechado a delação, o doleiro recebeu uma multa da Receita Federal de R$ 1 bilhão de reais.

O mesmo aconteceu com os ex-executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, também brindados pelo órgão com multas milionárias.

Conforme a imprensa havia revelado em 2015, o Fisco e o Ministério Público Federal chegaram a discutir internamente se havia alguma brecha para que os investigados que fizeram delações premiadas pudessem ser liberados do pagamento de impostos, multas e juros sobre os valores que foram desviados no esquema, uma vez que estavam colaborando com as investigações.

No entanto, os auditores da Receita alegaram, na ocasião, que não havia nenhuma previsão na legislação fiscal e nem na lei que cria a delação premiada para esse tipo de benefício. A Lava-Jato se conformou.

Reação

Nessa sexta-feira, procuradores da Lava-Jato em Curitiba (PR) divulgaram uma nota repudiando as declarações do ministro Bruno Dantas, do TCU, que havia chamado de “carteirada” a decisão do juiz Sérgio Moro de não compartilhar provas da Lava-Jato para serem usadas por órgãos do governo contra delatores e empresas que assinaram acordo de leniência.

“O recurso ao termo ‘carteirada’ é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro”, protestou o comunicado. “A ‘carteirada’ é uma ação ilegal para promover interesses privados, mas o que o magistrado emitiu foi uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra a possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras.”

No mesmo texto, o MPF (Ministério Público Federal) no Paraná argumenta que o TCU não foi pego de surpresa com a medida. Ressalta, ainda, que não faltou diálogo – como havia dito o ministro – porque houve diversas reuniões com o órgão e que Bruno Dantas foi informado do entendimento do MPF, que amparou o pedido feito a Moro.

Os procuradores também afirmam que a decisão não impede o uso das provas, mas condiciona o uso delas à autorização de Sérgio Moro para evitar a “punição excessiva” de colaboradores (duplicada ou até mesmo triplicada) que produziria injustiças e minaria as bases dos acordos de delação premiada e leniência (no âmbito das empresas).

“Não é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas”, diz a força-tarefa da Lava-Jato na capital paranaense. “Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos.”

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O Ministério Público tem um poder extraordinário no País, afirmou um ministro do Supremo em um congresso
Última etapa do Sesc Triathlon 2016 movimenta Tramandaí
https://www.osul.com.br/entenda-a-batalha-entre-o-juiz-sergio-moro-com-o-tribunal-de-contas-da-uniao-procuradores-e-advogados-de-delatores-nao-imaginavam-que-outros-orgaos-poderiam-ignorar-acordo/ Entenda a batalha entre o juiz Sérgio Moro e o Tribunal de Contas da União: procuradores e advogados de delatores não imaginavam que outros órgãos poderiam ignorar acordo 2018-06-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar