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Brasil Entenda a Lei de Abuso de Autoridade

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Filho do presidente apreciou o gesto de conciliação de Rodrigo Pacheco. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Após quase dois anos parado, o Senado aprovou, no último dia 26, o projeto de abuso de autoridade, que criminaliza supostos excessos cometidos por juízes e procuradores em diversas situações. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, promoveu mudanças no texto que veio da Câmara dos Deputados e que era duramente criticado por associações da classe de magistrados e procuradores.

O projeto, que apesar de ter no abuso de autoridade seu principal tema, apresenta um pacote de medidas anticorrupção, originalmente apresentado à Câmara por iniciativa popular e defendido pelo Ministério Público, também transforma em crime o caixa dois eleitoral e a compra de votos. Aumenta, ainda, a pena para o crime de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos.

Em um intervalo de sete horas, o texto foi aprovado na CCJ do Senado e agora voltará à Câmara, já que o texto aprovado pelos deputados foi alterado. A votação deve ficar para a volta do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 17 e termina em 31 de julho.

A tramitação da criminalização do abuso de autoridade ganhou velocidade em meio ao vazamento dos supostos diálogos entre o então juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e procuradores da Lava-Jato, entre eles o chefe da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol. O conteúdo das supostas mensagens sugerem que o ex-juiz orientava os procuradores durante a operação, o que fere o princípio da imparcialidade e da equidistância entre as partes – acusação e defesa – do juiz.

O que é a lei de abuso de autoridade?

Em 2016, foi apresentado ao Congresso um projeto de lei idealizado pelo Ministério Público Federal e apresentado por meio de iniciativa popular que ficou conhecido como “10 medidas contra a corrupção”. O pacote recebeu mais de dois milhões de assinaturas de apoio. Os deputados, no entanto, desconfiguraram o texto – das dez medidas, apenas quatro foram mantidas – e incluíram nele a criminalização do abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público, o que foi visto como uma reação da classe política à Lava-Jato. Aprovado na Câmara no final de 2016, o projeto ficou parado no Senado até este ano.

À época, a iniciativa foi alvo de críticas associações de magistrados e de procuradores. As principais reclamações foram que o texto previa crimes de abuso de autoridade apenas para magistrados e membros do Ministério Público e deixava de fora os outros agentes públicos. Associações de classe também reclamavam que a lei trazia tipos penais imprecisos como, por exemplo, considerar crime “proceder de modo incompatível com a honra e o decoro de suas funções”. Segundo juízes e procuradores, isso implicaria em uma ausência de segurança jurídica à sua atuação.

O que diz o novo projeto

Houve mudanças no texto após reuniões com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e com membros do Ministério Público. Pacheco fez sete mudanças e acatou vinte emendas de senadores em relação ao texto que veio da Câmara. O projeto também torna crime a violação dos direitos e prerrogativas dos advogados por parte de magistrados e membros do Ministério Público.

O termo “evidente” não estava presente no texto que veio da Câmara na parte que enquadra a atuação com motivação político-partidária como abuso de autoridade, o que, segundo procuradores e juízes, tornava o trecho muito vago e subjetivo. Uma das principais mudanças foi a necessidade de comprovação de dolo específico para criminalizar o abuso. Ou seja, a autoridade tem que ter tido clara intenção em prejudicar uma parte ou beneficiar alguém ou a si próprio para ser considerada culpada. Segundo o texto, “as condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal”.

Outro pedido dos magistrados acatado pelos senadores foi que divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configurassem crime, como previa o texto anterior. Deste modo, foi retirada do projeto o chamado crime de hermenêutica. A possibilidade de investigados processarem o investigador também foi retirada. As penas para o abuso de autoridade foram suavizadas. Antes a previsão era de reclusão. Com o novo texto, a pena passa a ser de detenção – que não permite que o início do cumprimento seja em regime fechado – de seis meses a dois anos, além da multa.

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