Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2019
Embora tenha se mostrado crítico a leis e benefícios que atenuem a punição de criminosos, o presidente Jair Bolsonaro revelou que pretende dar indulto a “policiais presos injustamente, por pressão da mídia”. O chefe do Planalto apontou a intenção ao defender a necessidade de “retaguarda jurídica” a agentes que matarem em serviço.
Alvo de polêmica em 2017, quando o então presidente Michel Temer editou o benefício mais permissivo das últimas três décadas, o indulto é o poder conferido pela Constituição ao presidente para perdoar a pena de condenados. Mas há limites.
Via decreto, o presidente pode estabelecer o alcance do benefício – pena máxima, tempo já cumprido de pena, bom comportamento na cadeia – a condenados por crimes sem grave ameaça ou violência . O indulto não é dado a condenados individualmente: o decreto estabelece situações genéricas, abstratas, e todos aqueles cuja situação jurídica se encaixe nos parâmetros determinados podem ser beneficiados por ele.
Dilma Rousseff, por exemplo, concedeu liberdade aos presos condenados a até 12 anos de prisão que tivessem cumprido um terço da pena. Já Temer estendeu o benefício a quem tivesse cumprido um quinto da pena recebida por crimes não violentos. Críticos apontaram que tal indulto beneficiaria presos na Operação Lava-Jato, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu, em caráter liminar, diminuir seu alcance. Em plenário, ele votou para excluir corruptos da lista de beneficiários, mas acabou derrotado pela maioria da Corte. Prevaleceu o entendimento de que cabia ao presidente definir as regras.
O benefício
O ato presidencial está previsto na Constituição e significa o perdão da pena. É válido para todos os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência que cumpram pena privativa de liberdade. Pode ser concedido todo ano pelo presidente da República, via decreto. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena por tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Os critérios de quem pode e quem não pode ser beneficiado são definidos pelo chefe do Executivo. O decreto assinado por Michel Temer em 2017, por exemplo, autorizou a concessão de indulto a quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem grave ameaça, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro.
A Constituição permite ao presidente da República assinar um indulto no momento em que julgar pertinente. O benefício ficou conhecido como “indulto natalino” por costumeira e historicamente ter sido assinado pelo chefe do Executivo no fim do ano.