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Brasil Entenda o que muda com a reforma política: Congresso aprovou fundo público, teto de gastos e cláusula de desempenho, mas o fim de coligações ficou para 2020

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Reforma política já vale para as eleições de 2018. (Foto: Nelson Jr./TSE)

Desde o início do ano, parlamentares se mobilizaram para aprovar um pacote de mudanças nas regras para que já valessem nas eleições de 2018. Mas muitos pontos ficaram de fora, como o modelo distritão e a lista fechada. Os deputados conseguiram consenso principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos.

Veja alguns pontos da reforma política, que altera a lei eleitoral, e que foi sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer na sexta-feira.

Financiamento eleitoral
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas. Composição do fundo: emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

Fundo partidário
Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhas.

Doações de pessoas físicas 
Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanha.

Arrecadação
Pré-candidatos poderão iniciar a captação de recursos via crowdfunding a partir do dia 15 de maio. Caso o partido não confirme a candidatura, dinheiro tem de ser devolvido aos doadores.
Empresas responsáveis por organizar arrecadações por meio do crowdfunding devem divulgar a identidade de doadores e a quantia doada imediatamente.

Doações de empresas
Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no Congresso Nacional.

Autofinanciamento
O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais. Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo.

Teto de gastos
Tem o cargo como critério.
Para campanha de candidato à Presidência, o limite é de R$ 70 milhões.
Campanha de candidato a governador, máximo de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado).
Para campanha de candidato a senador, o teto é de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado).
Já a campanha de candidato a deputado, é limitada a R$ 2,5 milhões.

Prestação de contas
As doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas. Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos.

Propaganda eleitoral
A propaganda de TV e rádio, no segundo turno, ficará menor em tempo e dias. A propaganda começará na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.

Campanhas na internet
Embora a propaganda paga na internet continue proibida, a nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca.
Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos.

Debates
A reforma política também aumentou o número de candidatos que, obrigatoriamente, têm de ser convidados para debates em emissoras de televisão e de rádio. Se antes eram apenas candidatos cujo partido possuíam pelo menos nove deputados, o mínimo agora é de cinco.

Sistema eleitoral 
A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital). Para 2018, as coligações estão liberadas.

Cláusula de desempenho
Dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV.
Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

Polêmicas
Uma emenda permitia que conteúdos fossem retirados da internet após denúncia de que se trata de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato”. Não era necessária autorização judicial para a retirada de conteúdo. Temer vetou.

Multas
Podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais, mas outras penalidades contra os partidos decorrentes de ações como as da Operação Lava-Jato.

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