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Política Entenda como a Medida Provisória da Liberdade Econômica muda a vida da empresa e do trabalhador

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Agora o texto segue para sanção presidencial. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o texto-base da MP (medida provisória) que ficou conhecida como “MP da liberdade econômica”. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários. Nesta quarta-feira (14), deputados analisaram destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado. Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade. Entenda o que muda.

Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.

Atualmente a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória. O empregado também precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada seis trabalhados.

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento. Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

“Abuso regulatório”

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

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https://www.osul.com.br/entenda-o-que-pode-mudar-com-a-medida-provisoria-da-liberdade-economica/ Entenda como a Medida Provisória da Liberdade Econômica muda a vida da empresa e do trabalhador 2019-08-15
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