Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2015
O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a MP (medida provisória) que endurece as penalidades para quem bloquear com veículos rodovias no País. Com a publicação, as novas regras da MP já podem ser aplicadas.
A medida, motivada pelas manifestações de caminhoneiros em diversos Estados, foi anunciada nesta terça-feira (10) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A multa para quem fizer os bloqueios passa de 1.915 reais para 5.746 reais. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em 19.154 reais.
“Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: ‘Usar veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de 5.746 reais”, explicou o ministro. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Entre as sanções que serão endurecidas, também estão a proibição, por dez anos, de o motorista reincidente receber incentivo de crédito para adquirir veículos. Outros pontos, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo, que já estão previstos no Código Nacional de Trânsito, continuam valendo.
Outro trecho incluído no texto permite que a Polícia Rodoviária Federal contrate guinchos particulares para remover os veículos que bloquearem vias. O custo com os guinchos será pago pelo próprio motorista.