Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

| Especialistas avaliam o que melhora e o que piora com a reforma política

Compartilhe esta notícia:

Projeto de lei pedindo autorização para déficit será enviado ao Congresso. Antes, governo queria autorização para rombo menor: de R$ 60,2 bilhões. (Foto: Reynaldo Stavale/Abr)

Principal bandeira do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a reforma política “andou” no primeiro semestre e foi alvo de intensos debates em plenário. O projeto de lei que institui teto de doações e limita gastos de campanha foi aprovado nesta terça-feira (14) e segue para o Senado.

Já a proposta de emenda à Constituição da reforma política foi votada em dois turnos, mas a análise de destaques que visam mudar a redação ficou para agosto. O texto acaba com a reeleição, autoriza financiamento de empresas a partidos e reduz a idade exigida para a candidatura a diversos cargos, como de senador.

Mas nem todas as propostas aprovadas são consideradas “positivas” na visão de quem entende de ciência política e direito eleitoral.

Veja o que muda para melhor e pior na visão dos especialistas David Fleisher, professor da Universidade de Brasília, e Cláudio Couto, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) – ambos doutores em ciência política.

 

– FIM DA REELEIÇÃO
Os deputados aprovaram o fim da reeleição nas eleições majoritárias – presidente da República, governador e prefeito.

DAVID FLEISCHER (UNB)
PIORA
A reeleição era a única chance que o eleitorado tinha para rejeitar um governador ou prefeito na sua tentativa de um segundo mandato. Desde 1998, vários governadores e muitos prefeitos foram derrotados nas suas tentativas de reeleição.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
PIORA
O instituto da reeleição conta com a simpatia popular, pois permite ao eleitor reconduzir ao cargo um governante aprovado. E permite por um período a mais, apenas. Com isto, evita-se a excessiva concentração de poder que múltiplas reeleições possibilitariam. É mais um exemplo de reforma política em causa própria, para favorecer aos políticos profissionais, em vez dos cidadãos. Como há muita disputa dentro dos partidos pelas candidaturas majoritárias ao Executivo, ao impedir a reeleição isso abre vaga para os adversários internos, possibilitando acomodações. É um claro exemplo de reforma resultante dos conchavos internos aos partidos.

 

– DOAÇÃO DE EMPRESAS
Pelo texto, empresas podem fazer doação somente a partido político, mas não a candidato, que só poderá receber de pessoa física.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Mudança sem grandes efeitos, pois continua o chamada “caixa dois”. Melhor seria proibir qualquer contribuição de empresas – como o STF tentou decidir. Pelo menos, agora, ficou proibido empresas com contratos com o governo contribuir para campanhas eleitorais.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Entendo que todas as doações deveriam ser, exclusivamente, de pessoas físicas, com limites. Pessoas jurídicas não votam e, portanto, não deveriam influir no processo eleitoral mediante doações. Assim como empresas não podem fazer diretamente campanha para uma candidatura, não deveriam poder doar. Se seus proprietários, acionistas ou executivos querem fazê-lo, é um direito que lhes cabe como cidadãos iguais a todos os demais. Sem mencionar o que já está ficando claro com a Operação Lava-Jato, que se utilizam doações legais como forma de lavar dinheiro de propina.

 

– IDADE MÍNIMA
O plenário da Câmara aprovou a redução da idade mínima para candidatos a senador (de 35 para 29 anos), para deputado federal ou estadual (de 21 para 18 anos) e para governador (de 30 para 29 anos). Os deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para candidatos a prefeito e em 18 anos a exigência para alguém se candidatar a vereador.

DAVID FLEISCHER (UNB)
PIORA
Um casuísmo total! Com certeza algum senador ou deputado tem parente que teria 29 anos em 2018 que poderia ser lançado para senador. Por que 29 e não 20 anos?

CLÁUDIO COUTO (FGV)
PIORA
Não me parece uma boa iniciativa, embora eu não creia que isso vá mudar muito o cenário atual. O Senado é justamente o lugar dos “seniores”, do que tem senioridade. É daí que vem o nome da Casa e é isso que justifica a idade mais avançada. A ideia é ter ali gente mais experiente do que na outra Casa, a Câmara. Mesmo continuando a haver uma diferença de idade, creio que poderia ser mantida a atual. No caso da Câmara e das Assembleias, eu não vejo grandes problemas na alteração. Também não vejo algo de tão grave na redução da idade dos candidatos a governador.

– URNA COM RECIBO
O plenário aprovou uma emenda à proposta de reforma política que prevê que as urnas eletrônicas passem a emitir um “recibo” para que os votos nas eleições possam ser conferidos pelos eleitores e para facilitar a possibilidade de auditoria do resultado da eleição.

DAVID FLEISCHER (UNB)
PIORA
Este artifício já foi usado (e testado) numa eleição (por exigência do PDT) e não constou nenhuma irregularidade. Tem que ver qual firma vai fornecer estes equipamentos.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
O eleitor sequer poria a mão nesse voto. Ele apenas checaria, ainda na cabine indevassável, se o voto impresso confere com o que ele digitou na urna. Confirmando que está ok, o voto impresso seria depositado. Se houvesse erro, ele poderia refazer o voto (anulando o primeiro) ou denunciando que há fraude eletrônica. O voto continuaria tão secreto como é hoje, mas possibilitaria uma conferência que tornaria o sistema mais confiável e menos sujeito a fraudes digitais. Certamente as pessoas desconfiariam menos dos resultados, o que aumentaria a legitimidade das eleições. Essa me parece uma boa iniciativa.

– TEMPO DE CAMPANHA
O projeto de lei aprovado pelos deputados reduz de 90 para 45 dias o tempo de duração das campanhas políticas. No caso da propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e TV, o tempo foi reduzido de 45 para 35 dias.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Reduzir o tempo “oficial” das campanhas não fará nenhuma diferença, pois já temos mecanismos usados pelos políticos/candidatos para fazer propagandas antes de 5 de julho. A redução de 10 dias no horário gratuito na TV/rádio poderia beneficiar as redes de TV/rádio – e agradaria o telespectador.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
PIORA
A justificativa é reduzir o custo das campanhas, mas isto tem o efeito de reduzir o tempo de discussão. As eleições já são um evento episódico e uma das poucas oportunidades em que os cidadãos discutem política mais profundamente. Parece-me um desserviço à democracia cortar o tempo de campanha. Seria melhor manter do jeito que está hoje.

 

– DOAÇÃO DE CAMPANHA COM CONTRATO PÚBLICO
Empresas que executam obras públicas serão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição (estado, município ou União) do órgão com o qual mantêm o contrato. A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público.

DAVID FLEISCHER (UNB)
MELHORA
Esta medida é boa, mas a Justiça Eleitoral não tem recursos materiais ou humanos para impedir o “caixa dois” destas empresas.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Acho a medida correta, mesmo porque sou contra qualquer doação de pessoa jurídica, por razões que apontei acima. Neste caso, há ainda o agravante do conflito de interesses, embora não seja de se estranhar se vierem a ocorrer “doações cruzadas”, de forma similar ao “nepotismo cruzado”, com empresas doando para candidatos fora da sua circunscrição, enquanto outras fazem o caminho inverso.

 

– TETO DE DOAÇÕES
O projeto fixa teto de 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta.

DAVID FLEISCHER (UNB)
MELHORA
Em princípio uma boa ideia, mas a Justiça Eleitoral não tem como inibir o “caixa dois”.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Se mantidas doações de empresas, parece-me uma medida positiva, embora mesmo esse valor me pareça alto demais.

 

– LIMITE DE DOAÇÃO
Projeto impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Como fiscalizar?

CLÁUDIO COUTO (FGV)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Parece-me uma medida inócua, já que os partidos se coligam e são, muitas vezes, aliados duradouros. Basta a empresa doar 0,5% para quatro partidos coligados que terá doado 2% para uma mesma chapa. É uma medida para inglês ver.

 

– DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Como fiscalizar?

CLÁUDIO COUTO (FGV)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
É ridícula essa medida. Afinal, se um cidadão tem uma preferência partidária forte, porque deveria diluir sua doação entre vários partidos que não aquele com o qual simpatiza? Criaram uma medida inócua para a doação de empresas e aplicaram a mesma lógica fajuta às pessoas físicas, com o problema de que ela não faz sentido algum neste caso.

 

– TETO DE GASTO PARA O EXECUTIVO
Para presidente, governador e prefeito, o limite é de 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa for definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição foi para o segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado. Para senador, vereador e deputado estadual e distrital o teto é de até 70% do valor gasto na última eleição.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Como fiscalizar?

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Caso se trate de criar um teto com base nos gastos da eleição anterior, de forma a forçar uma redução de gastos, parece-me fazer sentido, pois aponta numa direção. Seria bom também ter medidas de redução dos gastos com TV e rádio, tornando as produções mais simples.

 

– TETO DE GASTO PARA DEPUTADO
Limite de gastos para deputados é de até 65% do valor da campanha mais cara da eleição anterior à entrada em vigor da lei.

DAVID FLEISCHER (UNB)
NÃO MUDA
Como fiscalizar?

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Não vejo porque irá aumentar [o gasto], já que é apenas o teto. Ninguém é obrigado a gastar tanto assim. Porém, como disse, não pode ser uma medida isolada.

 

– DEBATE ELEITORAL
Nos debates, será assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove representantes na Câmara dos Deputados.

DAVID FLEISCHER (UNB)
MELHORA
Em princípio, uma boa ideia, pois poderia simplificar os debates na TV para presidente, senador, governador e prefeito – com a não participação dos chamados “candidatos nanicos”.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Acho uma medida correta. Poderíamos, assim, livrar-nos dos candidatos bizarros que só desviam a atenção do que realmente importa debater. Quem não tem representatividade deve tentar buscá-la antes de reivindicar tempo.

 

– DESAPROVAÇÃO DE CONTAS
A desaprovação terá como sanção “exclusivamente” a devolução do montante considerado irregular, acrescido de multa de 20%. Não poderia haver, por exemplo, suspensão de cotas do fundo partidário.

DAVID FLEISCHER (UNB)
PIORA
Torna a punição “mais branda”.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
MELHORA
Isso me parece razoável em princípio, embora eu creia que faça sentido haver uma gradação com relação ao tipo de transgressão que resultou na desaprovação. Nem todas as transgressões são igualmente graves e, portanto, merecem o mesmo tipo de sanção.

– REDUÇÃO DE PUNIÇÃO A PARTIDOS
Pelo novo texto, só poderá sofrer punições da Justiça Eleitoral “a esfera partidária responsável pela irregularidade”, ou seja, o candidato. Os partidos ficam isentos.

DAVID FLEISCHER (UNB)
PIORA
Mais uma modificação que favorece os partidos e enfraquece a Justiça Eleitoral.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
PIORA
Essa parece ser mais uma das várias decisões tomadas pela Câmara recentemente, sob a batuta de Eduardo Cunha, em que a reforma política é feita visando apenas aos interesses dos políticos profissionais. É claro que é preciso evitar culpar indiscriminadamente um partido por desvios cometidos por alguns de seus membros apenas, mas também é preciso criar incentivos a que os partidos sejam precavidos com relação a malfeitos.

 

– LIMITE A COLIGAÇÕES
90% do tempo de TV e rádio irá para os seis maiores partidos da coligação. Hoje o cálculo leva em conta todos os partidos que integram a coligação.

DAVID FLEISCHER (UNB)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Esta medida afeta somente as coligações majoritárias. O “problema” de coligações proporcionais não entrou nesta medida.

CLÁUDIO COUTO (FGV)
SEM EFEITO SIGNIFICATIVO
Parece uma decisão de remendo. Minora parcialmente o problema, mas não o resolve de forma efetiva. Melhor seria criar limites máximos de tempo a que uma coligação pode ter direito, evitando uma excessiva concentração numa só candidatura. Se, por exemplo, fossem computados apenas os tempos dos dois maiores partidos, isso faria algum sentido.

(Nathalia Passarinho/AG)

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de |

“O Brasil não é mais um paraíso de bandidos e corruptos”, diz o Ministério Público sobre a prisão do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro
Universidade é fechada após tiroteio em cidade do Tennessee, nos EUA
https://www.osul.com.br/especialistas-avaliam-o-que-melhora-e-o-que-piora-com-a-reforma-politica/ Especialistas avaliam o que melhora e o que piora com a reforma política 2015-07-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar