Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de abril de 2017
Um banco foi condenado a pagar 25 mil reais de indenização a um estudante brasileiro que acabou preso em Nova York, nos Estados Unidos, porque seu cartão de crédito não funcionou ao tentar pagar uma corrida de táxi de 22,50 reais. A decisão é da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no mérito, da sentença de primeiro grau.
A decisão aponta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por eventual vício ou defeito na prestação do serviço é objetiva. Logo, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre ambos, em prejuízo do cliente, o prestador de serviços deve indenizar.
Em primeiro grau, a juíza Luciana Fedrizzi Rizzon, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, destacou que o autor da ação, estudante bolsista do governo federal, conseguiu comprovar as diversas ligações para o serviço 24 horas do banco, tentando sanar a situação, já que dispunha de 890 reais de saldo na conta — informações que não foram contestadas pelo banco.
“Considerando que tinha saldo na conta referente àquele cartão de crédito, que tinha utilizado o cartão para outros pagamentos naquela mesma data, sem intercorrências e que não tinha levado consigo dinheiro em espécie, insistiu em contatar o serviço de atendimento do banco, até porque já havia tentado telefonar para o colega de alojamento, para que ele viesse em seu socorro e pagasse o taxista, mas não teve êxito. Todavia, o banco requerido não prestou o serviço a que se comprometera quando contratado pelo autor (serviço de atendimento de emergência 24 horas)”, escreveu na sentença.
A juíza considerou também não ser necessária a prova da dor psíquica, do constrangimento, da humilhação e do temor experimentados pelo autor na ocasião. Por isso, o dano moral foi presumido. (Jomar Martins/Consultor Jurídico)