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Geral Estudantes denunciam ao Ministério Público excessos da Brigada durante desocupação

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Quarenta e três pessoas foram detidas durante a desocupação da Secretaria Estadual da Fazenda. Destas, dez adultos foram levados para presídios. (Foto: Jackson Ciceri/ O Sul)

Estudantes, pais e deputados estaduais das bancadas do PT, PCdoB e Psol participaram na tarde desta quinta-feira (16) de audiência no MP (Ministério Público), em Porto Alegre. A reunião abordou suposto excesso da BM (Brigada Militar) durante a desocupação do prédio da Secretaria Estadual da Fazenda, no Centro da Capital, na quarta-feira (15). Em nota, o governo do Estado disse que eventuais equívocos serão apurados nos termos da legislação em vigor.

Segundo o deputado Jeferson Fernandes (PT), presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, os relatos de abusos e constrangimentos de integrantes do movimento são impactantes. “Recebemos relatos de abusos e constrangimentos. Alunas afirmaram que só havia policiais homens fazendo revista, que foram feridas nos seios. São acusações graves, que não podem passar em brancas nuvens”, observou. Ele acrescentou que provas das violações, como vídeos, foram entregues ao Procurador-Geral do MP, Marcelo Dornelles. O procurador encaminhou o material para apuração da procuradora Maria Fay de Azambuja.

Também participaram da reunião, o procurador do Estado Carlos César D’Elia, da Comissão de Direitos Humanos da PGE, e o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul Milton Simas. Dois jornalistas foram presos durante a ação da Brigada Militar.

Em nota, o governo do Estado defendeu a prática dos policiais em relação ao repórter do jornal “Já” Matheus Chaparini.

Leia a nota do Executivo estadual na íntegra:

“Esclarecimento sobre a custódia de Matheus Chaparini

A Secretaria da Segurança presta os seguintes esclarecimentos sobre a custódia de Matheus Chaparini, ocorrida em virtude da invasão do prédio da Secretaria da Fazenda, nessa quarta-feira (15):

1. A prisão em flagrante foi efetuada porque, durante todo o tempo, ele estava dentro do prédio invadido, agindo como integrante do grupo militante que praticou a invasão.

2. Ele se identificou como jornalista quando já estava consumada a prisão pelo ato de invasão. Na Delegacia de Polícia, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, negou-se a falar, permanecendo em silêncio e optando por falar somente em juízo.

3. Portanto, a prisão se deu em virtude do ato individual de invasão, do qual ele foi parte ativa, e não do exercício da atividade profissional de jornalista, cujas garantias são historicamente prestigiadas e asseguradas pelos órgãos de segurança do Rio Grande do Sul.

4. Os profissionais de imprensa presentes na ocorrência em questão, respeitando o trabalho da polícia, tiveram garantido o exercício de sua atividade profissional.

5. A Brigada Militar e a Polícia Civil cumpriram suas obrigações funcionais, resguardadas no princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Eventuais equívocos serão apurados nos termos da legislação em vigor.

6. Ao Poder Judiciário, no momento oportuno, caberá decidir sobre a responsabilidade penal dos adultos presos e indiciados no ato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”

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