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Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2017
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens do ex-governador do Estado Eduardo Azeredo (PSDB). A decisão do desembargador Jair Varão decorre da denúncia de improbidade administrativa relacionada com a Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão mineiro.
Azeredo teria transferido cerca de 3 milhões de reais das estatais – Companhia de Saneamento de Minas Gerais e Companhia Energética de Minas Gerais – para empresas do publicitário Marcos Valério. Os valores seriam destinados à realização do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação e nem formalização de contrato administrativo.
O bloqueio atendeu um recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância do juiz Adriano de Mesquita Carneiro de agosto do ano passado. Naquela ocasião, o magistrado determinou que fossem bloqueados um total de 25 milhões de reais dos bens de outros oito investigados pelo esquema, como o publicitário Marcos Valério e o ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade (PMDB). No entanto, ele excluiu Azeredo por falta de “justa causa”.
Varão, porém, considerou que o ex-governador era o maior beneficiário do esquema e não seria “crível que o candidato à governadoria do estado não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”. Ele também afirmou que a decisão “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”.
A decisão é do dia 23 de novembro e a ordem de bloqueio foi emitida sete dias depois. Mas não está clara na posição do desembargador qual o montante a ser bloqueado. Azeredo ainda pode recorrer.