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Brasil Exercício ilegal da advocacia vai ser crime

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Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou aprovação do projeto de lei. (Foto: Antônio Cruz/Abr)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 3.962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das práticas de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Para o exercício irregular da profissão, o texto sujeita o responsável a multas de 5 mil reais a 100 mil reais. A proposta seguirá agora para ser analisada pelo plenário.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, e assessoria e representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. A proposta define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa.

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados.

“Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal”, disse.

Punições
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a aprovação do PL 3.962/12. Sobre as punições previstas, Furtado Coêlho destacou que “a devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”. (Agência Câmara e OAB)

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