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Brasil Fachin arquiva um dos inquéritos sobre Collor na Lava Jato

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Collor é presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (17) o arquivamento de um dos inquéritos abertos na Operação Lava Jato para investigar o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL).

O ministro atendeu a pedido da Procuradoria Geral de República (PGR), que apontou falta de provas para o prosseguimento da apuração.

Collor ainda responde a cinco inquéritos no STF por suposto envolvimento com crimes investigados na Lava Jato. Em um dos processos, ele já foi denunciado pela PGR, junto com a mulher e outras pessoas.

No inquérito arquivado por Fachin, aberto em maio do ano passado, Collor era investigado por corrupção passiva por fatos narrados na delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Cerveró relatou ter ouvido de um aliado do senador – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor – que houve cobrança de propina por parte de Collor em razão da negociação de um dos prédios da BR Distribuidora em Salvador. Cerveró já foi dirigente da BR Distribuidora.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu arquivamento e afirmou que “mostra-se forçoso reconhecer que as afirmativas constantes do termo de colaboração, com base nas quais se iniciou a apuração, especificamente em relação à suposta cobrança de propina em favor de parlamentar, não foram corroboradas por outros elementos de prova independentes”.

O ministro Fachin atendeu ao pedido da Procuradoria. Segundo ele, pelo entendimento consolidado do STF, o procurador é o titular da ação penal em relação a pessoas com foro privilegiado e cabe a ele decidir o que investigar.

“É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão”, afirmou o ministro na decisão.

Fachin destacou que o arquivamento, no entanto, não impede futuras investigações caso surjam novas evidências. “Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências. Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito instaurado em relação ao senador da República Fernando Affonso Collor de Mello”, conclui.

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