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Agro Federarroz pede suspensão de julgamentos sobre o Funrural. Matéria foi adiada na CCJ

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Decisão agravaria dificuldades enfrentadas pelo setor orizícola. (Foto: EBC)
O advogado e diretor jurídico da Federação das Federarroz (Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul), Anderson Belloli, solicitou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região reunião para debater questões relacionadas à aplicação das regras relativas ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). O pedido é decorrente do recente julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
A Federarroz entende que a decisão agrava as dificuldades enfrentadas pelo setor orizícola do Rio Grande do Sul, sobretudo em um momento em que  o setor vive em decorrência da majoração incontornável dos custos de produção sobre o setor frente aos baixos preços do cereal atingidos no livre mercado.
Conforme o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, tem-se que o processo no STF ainda não transitou em julgado, de modo que, existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e, conseguintemente, o entendimento dos tribunais com relação ao tema, “razão pela qual, nos parece, adequada a suspensão dos julgamentos referentes à matéria enquanto incorrer o desenlace definitivo do feito, vez que fundamental para minimizar a insegurança jurídica que está incidindo sobre o setor”, destaca.
O julgamento sobre o tema em questão tratou da (in)exigibilidade da contribuição social destinada ao Funrural prevista nos artigos 12, incisos V e VII c/c. artigo 25, incisos I e II e artigo 30, inciso IV, todos da Lei nº 8.212/1991, sendo que o Tribunal Constitucional declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural, firmando a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Votação

Por falta de quórum, foi adiada para a próxima reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) a discussão e votação de um projeto de resolução da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que suspende a cobrança do Funrural, a Previdência do trabalhador no campo.

O PRS 13/2017 é apoiado por representantes do agronegócio. Ele suspende a execução da lei 8.540/1992, que estabelecia uma alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção. Os produtores rurais alegam haver bitributação, já que também recolhem Previdência sobre a folha de pagamento, o que não ocorre com o empregador urbano.

O Senado tem competência para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e em 2011 o STF proferiu decisão anulando a cobrança prevista na lei de 1992. No entender dos produtores rurais, o PRS de Kátia Abreu, se aprovado, sacramenta o fim da cobrança.

Porém, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda ao PRS, restringindo seus efeitos à lei de 1992, e não à legislação posterior. Em 2001, foi sancionada a Lei 10.256, que substituiu as anteriores e manteve o recolhimento sobre a produção. Em 29 de março deste ano, o STF julgou constitucional a lei de 2001. Três semanas depois, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) apresentou o PRS 13.

O relator na CCJ, Jader Barbalho (PMDB-PA), deu parecer favorável ao projeto de Kátia Abreu e contrário à emenda de Jucá. Em jogo está a arrecadação de bilhões de reais em impostos retroativos. No início de agosto, o governo chegou a um acordo com representantes do agronegócio e editou a Medida Provisória (MP) 793, criando o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O PRR parcela as antigas dívidas dos agricultores com o Funrural e reduz a atual alíquota de contribuição, de 2% para 1,2% da receita bruta com a comercialização da produção. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) mencionou a MP 793 em seu pedido de adiamento da discussão.

Presidindo a sessão, o vice-presidente da CCJ, Antonio Anastasia (PSDB-MG), considerou “mais prudente” adiar a discussão da matéria, por não haver o número mínimo de 14 senadores.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) a cobrança retroativa do Funrural pode desestabilizar o agronegócio brasileiro.

“O setor foi duramente golpeado. Assistimos a um julgamento político do Supremo, no momento que o governo estava na ânsia de arrecadar de qualquer maneira. Isso cria uma dívida enorme. Tanto o produtor quanto as empresas não vão suportar. Vamos voltar àquele período dos anos 1980, em que o setor ficava na dificuldade de renegociar dívida. Vai desfigurar tudo o que conseguimos em 30 anos: tornar o país referência mundial na produção de alimentos e proteínas”, afirmou Caiado. (Ascom Federasul/Agência Senado)

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https://www.osul.com.br/federarroz-pede-suspensao-de-julgamentos-sobre-o-funrural-materia-foi-adiada-na-ccj/ Federarroz pede suspensão de julgamentos sobre o Funrural. Matéria foi adiada na CCJ 2017-08-16
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