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Geral Filha do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, consta como uma das advogadas das empresas OAS e Braskem, investigadas na Operação Lava-Jato

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"O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios", informou a PGR. (Foto: Divulgação)

Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atua como advogada da empreiteira OAS, investigada por ele na Lava Jato, em acordos junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

A PGR negocia um acordo de delação premiada com executivos da empreiteira, que podem receber benefícios em troca de informações relevantes para as investigações da Lava Jato.

Na segunda (8), Janot pediu ao STF que o ministro Gilmar Mendes seja considerado impedido e suspeito nos casos relacionados ao empresário Eike Batista porque sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório que atende Eike em casos cíveis.

O procurador ainda requereu que todas as decisões de Mendes sobre o empresário sejam anuladas. Em abril, Mendes concedeu habeas corpus a Eike, que havia sido preso pela Lava Jato.

O magistrado afirma que não há impedimento já que o escritório em que sua mulher trabalha atua na área cível e não criminal.

No caso da filha de Janot, a PGR afirma que quem celebra os acordos com o Cade com empresas é a primeira instância do Ministério Público Federal, na qual ele não atua.

“O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.”

Veja a nota na íntegra:

“Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.”

(Mônica Bergamo/Folhapress)

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