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Brasil A filha de Silvio Santos perdeu na Justiça uma ação contra um executivo da Friboi: O juiz negou o pedido de indenização de 300 mil reais por danos morais

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A filha de Silvio Santos Patrícia Abravanel. (Foto: Reprodução)

O juiz Francisco Shintate, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido da apresentadora de TV Patrícia Abravanel para que o executivo da J&F (controladora do grupo JBS/Friboi) Ricardo Saud pagasse indenização por danos morais a ela no valor de R$ 300 mil. Filha do dono do SBT, Silvio Santos, Patrícia entrou na justiça depois que o executivo afirmou, em delação premiada, que ela participou de um jantar em que teria sido negociado o pagamento de propina para a campanha de seu sogro, Robinson Faria (PSD-RN), que foi eleito governador do Rio Grande do Norte em 2014. As informações são do jornal O Globo.

Decisão

Na decisão, o juiz afirmou que não houve ofensa à apresentadora. Segundo Shintate, o delator não acusou a apresentadora de nenhum crime. “A delação premiada contra a qual se insurge a autora não tem contornos sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor negativo ou depreciativo à autora”, escreveu o juiz.

Jantar

No depoimento, Saud disse que o jantar foi realizado na casa de Joesley Batista, um dos donos da J&F, e Patrícia teria acompanhado seu então noivo, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), com quem é casada atualmente.

“Foi um jantar muito elegante até. Foi o Fábio Faria com a noiva dele, a Patrícia Abravanel, filha do Silvio Santos. Foi o Robinson Faria com a esposa dele, nós todos com as esposas, tal, para tratar de propina. Até bacana, né? Todo mundo com as esposas para tratar de propina”, contou Saud, em tom irônico.

Propina

Na decisão, o juiz disse que “o fato jantar é incontroverso”. E que o delator “mencionou que os homens, para tratar de propina, reuniram-se em jantar, e levaram as mulheres”. Para o juiz, o executivo deu a entender que quem tratava de propina eram os maridos, e não as mulheres. “Desta maneira, a parte ré não imputou prática de ilícito à autora, limitando-se a afirmar sua presença no jantar, o que é verdadeiro, do que decorre não haver dano moral a ser indenizado”, concluiu o magistrado.

Surpresa

Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, a advogada da apresentadora, Stella Costa, pretende recorrer da decisão: “A defesa recebe com surpresa a decisão e irá recorrer perante o Tribunal de Justiça de SP. Entendemos que ficou demonstrado de maneira clara a ofensa à reputação de Patrícia Abravanel pela fala de Ricardo Saud. Confiamos na Justiça e na mudança de decisão”.

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