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Brasil Foi sancionada a lei que aumenta a punição para motoristas bêbados que provocarem morte no trânsito

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Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito.

A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o CTB (Código de Transito Brasileiro) para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.

Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados.
Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

“Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.

Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara dos Deputados.

Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com mortos podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que, ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

“A ideia é acabar com a cesta básica”, disse a deputada Christiane Yared (PR-PR), na ocasião da aprovação do projeto na Câmara.

Articuladora da votação do projeto, a parlamentar é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida em maio de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho.

Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País. “É preciso endurecer a pena de quem faz vítimas e deixa as famílias dilaceradas”, disse o líder do PRB, Cleber Verde (MA).

Levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Ao citar o levantamento no plenário, a deputada Christiane lembrou que, nesse universo de ocorrências, apenas 16 motoristas foram efetivamente presos.

Veto

Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

 

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https://www.osul.com.br/foi-sancionada-lei-que-aumenta-punicao-motoristas-bebados-que-provoquem-morte-no-transito/ Foi sancionada a lei que aumenta a punição para motoristas bêbados que provocarem morte no trânsito 2017-12-20
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