Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de julho de 2015
As regras estabelecidas para o PPE (Programa de Proteção ao Emprego) foram apresentadas nessa terça-feira pelo comitê interministerial responsável pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a de que as empresas se ajustem ao chamado Indicador Líquido de Emprego, calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.
As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o indicador de até 1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, cem trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit por mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao percentual de empregos gerados no período de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.
Sindicatos
Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores. As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, empregados com a jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no PPE e, após o término, no prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.
Governo
O secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laudemir Muller, disse que o objetivo central é manter empregos. Muller acrescentou que o programa atuará junto com as empresas que ainda estão gerando vagas. (ABr)