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Geral O governo do Rio Grande do Sul vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu a extinção das fundações

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O Palácio Piratini vai buscar a reversão da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado. (Foto: Leandro Osório/Especial/Palácio Piratini)

O governo do Rio Grande do Sul informou que vai recorrer, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), da decisão liminar do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que suspendeu o processo de extinção das fundações gaúchas.

A conclusão das extinções das fundações, aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha, estava prevista para o dia 17 de abril. Até o momento, já foram efetivados os desligamentos de 157 empregados das instituições e assinados 136 planos de demissões voluntárias.

“Sempre foi intenção do governo enxugar a estrutura, mantendo os serviços mais relevantes prestados pelas fundações. Todas as ações estão legitimadas pelo processo democrático”, afirmou o secretário de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, Josué Barbosa. Ele acrescentou que as equipes estão trabalhando de acordo com o planejamento para cumprir os pressupostos da legislação, com toda a cautela para zelar pelo patrimônio público.

“A PGE está acompanhando as questões jurídicas. A partir dessa liminar, vamos interromper o andamento e aguardar a decisão. Após, poderemos elaborar um novo calendário para seguir os trabalhos”, informou o secretário.

TCE

O conselheiro do TCE Cezar Miola emitiu medida cautelar determinando que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional da Fundação Piratini, responsável pela emissora TVE e pela Rádio FM Cultura; da Cientec (Fundação de Ciência e Tecnologia); da FDRH (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos); da FEE (Fundação de Economia e Estatística); da Fundação Zoobotânica e da Metroplan.

Além disso, a medida comanda a realização de procedimento de fiscalização in loco pela unidade técnica do tribunal, a ser concluído no prazo máximo de 20 dias, visando a identificação de um plano de transição para a extinção das mencionadas entidades. A cautelar foi provocada por uma promoção do Ministério Público de Contas.

O processo estava sobrestado até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestasse de forma definitiva sobre o mérito da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que questiona a constitucionalidade da demissão dos servidores das fundações sem prévia negociação coletiva.

O conselheiro-relator salientou a inexistência de pertinência temática entre as análises do STF e do Tribunal de Contas do Estado e ressaltou posição já expressa anteriormente quanto à necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições gaúchas. O conselheiro ressaltou também a existência de liminares concedidas em ações civis públicas envolvendo a Fundação Zoobotânica, a Metroplan e a Cientec.

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