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Política Governo gaúcho diz que a manobra da oposição para impedir a votação do Regime de Recuperação Fiscal do Estado é “institucionalmente esdrúxula”

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O 13º salário de 2021 será pago em dia em duas parcelas. (Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini)

O governo do Rio Grande do Sul divulgou uma nota, na manhã desta terça-feira (06), sobre a decisão do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que determinou que o projeto de lei do Executivo que trata do RRF (Regime de Recuperação Fiscal) deve ficar fora da pauta de votações da Assembleia Legislativa.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados estaduais Pedro Ruas (PSOL), Juliana Brizola (PDT), Stela Farias (PT) e Tarcísio Zimmermann (PT). Confira abaixo o texto divulgado pelo governo:

1. A manobra da oposição que proíbe a votação do Regime de Recuperação Fiscal é juridicamente inadequada e institucionalmente esdrúxula, pois materializa clara interferência na autonomia dos poderes Executivo e Legislativo.

2. O governo do Estado já recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo o restabelecimento das prerrogativas constitucionais.

3. A alegação de falta de documentos é inverídica. Todos os documentos do Rio Grande do Sul sobre o RRF são públicos e estão, inclusive, disponibilizados no site do Ministério da Fazenda: https://goo.gl/fZL8kR.

4. É lamentável que o PT e seus aliados, responsáveis por aprofundar a crise das finanças públicas gaúchas, estejam impedindo o Estado de sair dela. Trata-se de uma postura retrógrada e claramente eleitoreira, que não depõe contra o governo, mas contra os mais de 11 milhões de gaúchos.

5. Inibir o parlamento de votar é antidemocrático e inaceitável. As manobras protelatórias colocam o Rio Grande do Sul em risco, especialmente as áreas da Saúde, Segurança e Educação. Mas não vamos perder o rumo. Interesses políticos e corporativos não estão acima do bem comum.

Oposição

O grupo de parlamentares da oposição alega que a tramitação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 249/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado, violou os artigos 165 e 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. No documento protocolado no fim da tarde de segunda-feira, os deputados argumentam que esses artigos disciplinam o devido processo legislativo, o que inviabiliza, por ausência de imprescindíveis informações, o legítimo exercício das prerrogativas parlamentares.

Na decião, o magistrado considerou a relevância da argumentação dos deputados, que diz respeito à preservação das prerrogativas dos parlamentares para o pleno exercício do mandato. O magistrado também levou em conta que o regime de urgência inviabilizou qualquer análise preventiva por parte das comissões permanentes. E, por fim, que o prazo de vencimento da tramitação do projeto de lei expirou no dia 21 de dezembro de 2017, encontrando-se apto a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa a partir desta terça, primeira sessão legislativa de 2018.

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