Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 26 de janeiro de 2016
Mesmo pressionado pelo setor de turismo, o governo federal decidiu manter a alíquota de 25% de IR (Imposto de Renda) que passou a ser cobrada sobre remessas a empresas no exterior para pagamento de serviços de viagens. A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), no entanto, isenta da cobrança as remessas destinadas a fins educacionais e científicos e para cobertura de despesas com saúde.
A cobrança, que elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do País, sobretudo agências de turismo, passou a valer em 1º de janeiro. Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco.
Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio. No caso das passagens aéreas e marítimas, a cobrança pode variar. A Receita informou que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista “dupla tributação” com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Entidades do setor de turismo defenderam a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixaria para 6%. O objetivo era aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento. (AG)