Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Governo propõe suspensão de dívida com União de Estados em grave crise

Compartilhe esta notícia:

Proposta foi anunciada no Palácio do Planalto para governadores de Estados em situação de calamidade financeira. ( Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

Em um projeto de lei complementar desenhado para ajudar Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os três Estados em pior situação financeira, o Ministério da Fazenda propõe que entes da federação insolventes possam suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União em troca de medidas de ajuste fiscal.

Os principais pontos do projeto foram divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Fazenda. A ideia é que as medidas sejam adicionadas ao projeto de renegociação da dívida dos Estados do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que com essa inclusão teria que ser votado novamente na Câmara e depois no Senado.

“[O projeto] vai permitir aos Estados entrarem num processo de recuperação restaurando suas condições fiscais. Nesse período, o Estado vai interromper o pagamento das suas dívidas, é uma das prerrogativas do Estado que está nesse regime”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em rápida entrevista nesta quarta-feira (14).

Pelo projeto, os Estados irão se voluntariar a entrar nesse “regime de recuperação fiscal”, como foi batizado. Após o ente da federação comunicar que deseja entrar no regime, terá um prazo de 90 dias de carência até seu pedido ser avaliado.

“Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”, afirma o texto. Se o pedido não for aprovado ao longo desses três meses, o Estado será cobrado imediatamente dos valores que deixaram de ser pagos.

INSOLVÊNCIA

Para ter direito a fazer parte do regime, o ente da federação deve apresentar as seguintes situações fiscais ao mesmo tempo: receita corrente líquida menor que dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e o volume de dívidas maior que a disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.

“São índices diversos que configuram situação de insolvência”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em rápida entrevista nesta quarta sobre o projeto.

A lista de deveres dos Estados que aderirem ao novo regime fiscal é longa. Terão que reduzir o crescimento automático da sua folha salarial, aumentar a contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos para 14%, atualizar suas regras para concessão de pensões, reduzir incentivos fiscais, reduzir seu número de entidades e órgãos e reconhecer e renegociar dívidas com fornecedores.

Não poderão ainda renunciar a receitas (ou seja, conceder isenções fiscais), contratar novas operações de crédito, ter despesas com publicidade e propaganda (com exceção das áreas de saúde e segurança), aumentar suas folhas de pagamento e firmar convênios que envolvam transferência a outros Estados e organizações.

As regras do novo regime, frisou a Fazenda, valem para todos os poderes dos Estados (Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, defensoria pública e Ministério Público).

PRIVATIZAÇÃO DE ATIVOS

O projeto de lei complementar elaborado pelo Ministério da Fazenda fala ainda de ativos que a União indicará para serem privatizados pelos Estados que aderirem a esse regime fiscal. Os serviços da dívida que ficaram suspensos seriam abatidos com os recursos dessas privatizações.

“Caso a privatização não ocorra até o final do regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante”, diz o projeto.

O regime de recuperação termina a partir do momento em que o Estado alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro ou se não se empenhar nas medidas de ajuste. Os Estados que descumprirem as normas do regime não terão acesso a novos financiamentos e serão proibidos de entrarem em um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o governador que descumprir as normas terá pena de reclusão de um a quatro anos e inelegibilidade, e será condenado por crime de responsabilidade. (Folhapress)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Câmara dos Deputados aprova exigência de filosofia e sociologia no Ensino Médio
Polícia Federal deflagra nova operação de combate à pornografia infantil no Rio Grande do Sul
https://www.osul.com.br/governo-propoe-suspensao-de-divida-com-uniao-de-estados-em-grave-crise/ Governo propõe suspensão de dívida com União de Estados em grave crise 2016-12-14
Deixe seu comentário
Pode te interessar