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Brasil Grupo de advogadas pede para participar em ação judicial contra o decreto de armas

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Decreto acabou na prática com exigência de comprovar necessidade; mesmo antes, porém, negativas eram raras. (Foto: Divulgação)

O grupo Elas Pedem Vista, que reúne advogadas, pediu para ingressar como amicus curiae (significa “amigo da corte” – diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário) em ação que questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), a constitucionalidade do decreto que facilita a posse de armas. A ação foi ajuizada pelo PCdoB e o relator é o ministro Celso de Mello. De acordo com a inicial da ação, o decreto avançou sobre competências do Congresso e coloca em risco populações marginalizadas, que seriam mais afetadas pelo aumento da violência.

O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de janeiro e facilita as possibilidades de autorização para o porte de armas no País. Para Bolsonaro, os critérios eram muito subjetivos, o que dava à PF (Polícia Federal) o poder de controlar o que ele considera o “legítimo direito a defesa” dos cidadãos. Especialistas avaliam, no entanto, que esta ampliação, não garante o aumento da sensação de segurança ou da própria redução da violência no país.

O PCdoB propôs a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), enquanto a PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do Ministério Público Federal, sugeriu a Raquel Dodge a propositura de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, pedido que ainda não teve resposta. Há, ainda, a possibilidade de conversão da ADI em uma ADPF, conforme defendem, inclusive o Elas Pedem Vista.

A entidade argumenta que o decreto afronta os princípios da separação dos poderes e da reserva legal excedendo o poder de regulamentar, bem como o objetivo de se construir uma sociedade livre, justa e solidária. Além disso, teria inobservado o dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar e colocado em risco a dignidade das populações LGBT e indígena. De acordo com elas, seria um “Decreto do Armamento” para regulamentar o Estatudo do Desarmamento.

Para a entidade, um dos momentos em que o decreto extrapola limites do que poderia determinar é quando prevê a declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma de fogo, na hipótese de ser habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. É um novo requisito que não teria correspondência com a lei que estabelece o Estatuto do Desarmamento.

“Sendo evidente a inovação trazida pelo Decreto n. 9.685/2019, configura-se indevida usurpação de competência do Congresso Nacional. Assim, na linha do que alegado na inicial pelo PC do B e no Ofício n. 20.202/2019 pela PFDC, a associação Elas Pedem Vista entende que houve violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva legal”, diz o grupo.

Ao alterar a redação do artigo que trata das justificativas para que se tenha uma arma, o Elas Pedem Vista aponta que o decreto vai além: se opõe à regulamentação que vigorou por quase 15 anos. Não se falava em presunção, mas, ao contrário, exigia-se a explicitação de fatos e circunstâncias para que houvesse análise da real necessidade da autorização do porte. Agora, quem desejar comprar uma arma basta declarar ter “efetiva necessidade” que a veracidade será presumida pela Polícia Federal.

“Ao fim e ao cabo, essa dispensa acabará alcançando todos os interessados, porque o inciso III fala de forma genérica em “residentes em área rural” e o inciso IV em “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência”, segundo parâmetros que englobam, sem exceção, todas as unidades federativas”, diz o pedido.

As advogadas tratam ainda das violências específicas. “Há uma larga literatura internacional que mostra que a proliferação da arma de fogo, além de representar um fator de risco para as famílias – porque faz aumentar o risco de suicídios, acidentes fatais envolvendo crianças, feminicídios e homicídios –, acarreta um aumento na taxa de homicídios na sociedade.” Elas acrescentam dados de que mais da metade dos feminicídios ocorrem em ambiente doméstico. Situação esta mais grave ainda em relação às mulheres negras.

“É de ver-se, portanto, que o Decreto n. 9.685/2019 está na contramão da história. Enquanto a Lei Maria da Penha tem evitado milhares de casos de violência doméstica no País, o referido decreto preocupa-se em armar a população e, dessa forma, poderá resultar no oposto”, apontam. Para elas, a flexibilização do porte de armas e os riscos potencialmente mais altos a mulheres, especialmente negras, contraria, ainda compromissos internacionais assinados pelo Brasil. (Conjur)

 

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