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Geral A Guarda Municipal de Porto Alegre terá maior poder de fiscalização

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Projeto do Executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores. (Foto: Brayan Martins/ PMPA)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na noite de quarta-feira (20), por 23 votos favoráveis e oito contrários, o Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo que amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal.

O projeto recebeu 13 emendas, das quais duas foram aprovadas, e uma mensagem retificativa, também aprovada. O objetivo, segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, é redimensionar as sanções por infrações para o bom convívio e adequada postura pública, assim como prever novos tipos infracionais e procedimentos para sua aplicação.

Marchezan argumenta que o desenvolvimento da cidade fez aumentarem as situações de depredação, sujeira, vandalismo e pichação, que devem ser coibidas pelo Poder Público, assim como o uso indevido de vias e outros espaços públicos para manifestações e eventos, sem prévio aviso, que afetam a mobilidade urbana e devem ser compatibilizadas, igualmente, com a necessidade de manter a limpeza e a ordem na cidade.

De acordo com o secretário municipal de Segurança, Kleber Senisse, a aprovação do projeto é uma vitória dos cidadãos porto-alegrenses. “Esta reengenharia é para tornar a Guarda um ator dentro das forças de segurança que nós temos”, observou. “Guarda Municipal tem compromisso e dever de guarda, e tem de exercer esse dever com plenitude”, destacou.

A Guarda Municipal deverá exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e poderá intervir para garantir a defesa das pessoas no uso do espaço público, a preservação e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural e artístico, dos logradouros e das edificações públicas e particulares, assim como harmonizar a diversidade de interesses legítimos da população do município.

Passam a ser as atribuições da Guarda Municipal o exercício da vigilância em locais previamente determinados; a condução de veículos oficiais, quando em serviços de vigilância; a realização de ronda de inspeção em intervalos fixados, para evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins e materiais sob sua guarda; o controle da entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.

Atribuições da Guarda Municipal

Conforme o projeto, passará a ser aplicada multa em valores que variam entre 500 e 3 mil unidades financeiras municipais, cuja unidade hoje vale R$ 3,952, para quem for pego pichando ou sujando monumento e edificações públicas ou privadas.

Também serão atribuições dos agentes da guarda verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenham observado, responder às chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer a fiscalização e a lavratura de auto de infração.

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https://www.osul.com.br/guarda-municipal-de-porto-alegre-tera-maior-poder-de-fiscalizacao/ A Guarda Municipal de Porto Alegre terá maior poder de fiscalização 2017-12-21
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