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Brasil Imposto de Renda 2019: saiba como declarar compra, venda, aluguel e doação de imóveis

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(Foto: Fotos Públicas)

O carnaval chegou ao fim e, passada a Quarta-feira de Cinzas, a realidade bate à porta. Desde a última quinta-feira (7), e até o dia 30 de abril, os contribuintes devem preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda e enviá-lo para a Receita Federal.

Uma etapa que suscita muitas dúvidas é a da declaração dos imóveis, especialmente quando no ano-base foi feita alguma transação com os bens — compra e venda, doação, herança, inventário e espólio. Se declarar sozinho já pode ser complicado, imagine com mais pessoas envolvidas.

A principal mudança neste ano no Imposto de Renda de pessoa física é a inclusão do CPF de todos os dependentes. Já em relação aos imóveis, não há qualquer nova regra relevante — apenas a que começou a valer no ano passado, exigindo informações detalhadas dos bens. Antes, dados como endereço, Registro de Imóveis, metragem e inscrição de IPTU vinham juntas em uma única descrição e, desde o ano passado, tornaram-se facultativas.

Quem deve declarar

Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018. No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Mas, mesmo com rendimento inferior a esses valores, se a pessoa for dona de imóvel, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil, é preciso fazer a declaração.

Compra e venda

Segundo Claudio Sameiro, responsável pelo Núcleo de Práticas Contábeis e coordenador da pós-graduação em assessoria contábil e fiscal da Universidade Veiga de Almeida, o declarante deve sempre pôr o valor da compra do imóvel em suas declarações anuais. Somente quando for feita a venda é que se deve informar o valor do repasse. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina ou ter que pagar mais imposto.

Há, porém, algumas exceções. Por exemplo, quem vendeu um imóvel residencial e comprou outro dentro de um prazo de 180 dias está isento de pagar este imposto. Também é livre da tributação quem vendeu um imóvel com valor limite de até R$ 440 mil, desde que não tenha sido realizada qualquer outra venda nos últimos cinco anos.

Financiamento

Segundo Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal no Rio, no caso de financiamento, não se deve informar o valor total do imóvel. O contribuinte deve declarar o que pagou, incluindo parcelas, chaves, escritura, até a data de 31 de dezembro do ano-base. A cada ano, este valor vai aumentando e, quando chegar à quitação, o contribuinte passará a declarar o valor total do bem. O especialista em direito tributário Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, orienta que, se o financiamento for repassado a terceiros, o contribuinte deve declarar essa operação de venda na ficha “bens e direitos”, informando no quadro de discriminação a quantia recebida, o CPF e o nome do comprador. As colunas “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” devem ficar zeradas.

Herança

A declaração de quem faleceu deve ser feita pelo inventariante nos casos em que tiverem sido deixados bens e rendimentos sujeitos a tributação no ano em que a partilha foi concluída, indicando a transferência para os herdeiros. Sérgio Tavares, diretor da STavares Consultoria, explica que os herdeiros devem incluir os bens recebidos em sua declaração como se fossem bens novos, na parte de “Bens e Direitos”.

Doação

A doação é semelhante à herança. Doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte ao das transferências dos bens, tanto pelo doador como por quem recebe o bem. Apesar de isentas de IR, a Receita Federal exige a declaração de doações para conhecer as transações que provocaram as variações de patrimônio do contribuinte.

Ao passar o imóvel adiante, o doador declara seu valor de compra. Quando aquele que o recebeu for vendê-lo, se for o caso, será com base neste valor de venda. Se o doador quiser, ele pode declarar o valor de mercado já na doação. Mas, aí, pagará o imposto sobre a diferença (como o ganho de lucro em uma operação de compra e venda).

Aluguel

O aluguel é fonte de renda para muitas pessoas. Para declarar esse rendimento, é preciso identificar se o pagamento é feito por pessoa física ou jurídica. Caso seja feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento sobre o valor com o Carne Leão:

O contribuinte precisa preencher mensalmente o Carnê Leão apenas se tiver renda oriunda de aluguel superior a R$ 1.903,98 mensais. Se for inferior, é necessário apenas informar os valores na declaração no campo “Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido.

Cabe lembrar que são dedutíveis despesas arcadas pelo dono do imóvel como condomínio, IPTU, despesas com taxas de administração e corretagem do imóvel. Mas é importante lembrar que, para serem despesas dedutíveis, é imprescindível que estas sejam pagas pelo dono do imóvel.

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https://www.osul.com.br/imposto-de-renda-2019-saiba-como-declarar-compra-venda-aluguel-e-doacao-de-imoveis/ Imposto de Renda 2019: saiba como declarar compra, venda, aluguel e doação de imóveis 2019-03-12
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