Sábado, 20 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Intervenção federal não é intervenção militar; veja perguntas e respostas sobre o caso do Rio

Compartilhe esta notícia:

(Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer assinou, no início da tarde desta sexta-feira (16) decreto que estabelece intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Com isso, o Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado. No entanto, ainda há dúvidas sobre como se dará essa intervenção. Veja, abaixo, perguntas e respostas:

O que é intervenção federal?

Não é o mesmo que uma intervenção militar. No caso do Rio, a intervenção federal será temática, quebrando a autonomia do governo estadual sobre a área da segurança pública, mas mantendo sobre as demais áreas. Com a publicação do decreto no Diário Oficial da União, o governo federal passa a responder por todos os atos que o interventor tomar. Em contrapartida, as ações do interventor, general Walter Braga Netto, não estarão subordinadas à aprovação do governador do Estado, Luiz Fernando Pezão (MDB). Por decisão do presidente Michel Temer (MDB), esse interventor é militar.

A medida já tomada alguma vez no país?

Desde 1988, como a promulgação da Constituição, nunca tivemos intervenção federal.

O decreto já está valendo?

O decreto passa a valer a partir desse sábado, após publicação no Diário Oficial da União. O governo federal, no entanto, diz que a intervenção já vale desde 13h30 desta sexta-feira, quando o decreto foi assinado.

Até quando o Estado do Rio ficará sob intervenção federal?

Até 31 de dezembro deste ano, no último dia do mandado do governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

Quais são os próximos passos?

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar ou rejeitar o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita nos próximos dias 19 ou 20 de fevereiro. Já no Senado, o texto deve ser avaliado entre os dias 20 e 21.

O que muda para o cidadão?

Ministros da área de segurança afirmaram que a população perceberá um sistema de segurança “mais robusto”, sem dar mais detalhes. “O cidadão perceberá sistema muito mais robusto de segurança. Haverá uma coordenação muito mais estreita, uma inteligência integrada. […] Não se descarta nenhuma forma de atuação. Como será feito, isso será definido a partir da estratégia em conjunto com as polícias, com a secretaria de segurança, com as Forças Armadas”, declarou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

Quem será o interventor?

O general Walter Souza Braga Netto. Natural de Belo Horizonte e integrante do CML (Comando Militar do Leste), no Rio, ele esteve à frente na organização de duas ações militares de segurança nacional, entre 2016 e 2017: a Olimpíada e a crise de segurança no Espírito Santo.

Ele vai responder ao secretário de segurança e ao governador?

Não. Na prática, ele terá o mesmo peso que o governador do Rio, mas será responsável apenas pela segurança pública do Estado. Como interventor, Braga Netto poderá trocar os comandos da Polícia Militar e Polícia Civil, por exemplo, e administrar a verba da secretaria de segurança.

Pode o interventor trocar o comando das polícias Militar e Civil?

Sim, ele terá pleno poder para trocar os comandantes de todas as unidades policiais que quiser, incluindo batalhões, delegacias, forças de elite e até mesmo o comando geral das corporações.

O que muda no patrulhamento da cidade?

O Comando Militar do Leste também respondeu que ainda não possui a informação.

Pode prender por quais motivos?

Homens e mulheres das Forças Armadas não detêm poder de polícia, afirmou o Ministério da Defesa. No entanto, assim como qualquer cidadão, caso haja um flagrante, os militares podem deter um suspeito e encaminhar à delegacia.

Como ficará a relação entre o Exército e a polícia?

Na teoria, devem trabalhar em conjunto. No entanto, polícias Militar e Civil estarão subordinadas a general do Exército.

E a corrupção policial e as milícias?

Especialistas apontam que a corregedoria das polícias vai funcionar normalmente. Para o ex-secretário de Segurança Pública do DF, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor de sociologia da UnB (Universidade de Brasília), Arthur Trindade, o general Braga Netto pode tentar fazer um pente fino na corregedoria e acelerar os processos de policiais corruptos.

Quem vai julgar eventuais abusos das Forças Armadas?

De acordo com a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, crimes praticados por militares no exercício da função serão julgados por tribunal militar. Caso o suposto crime ocorra fora da função, o militar será julgado como qualquer outro cidadão, pelo tribunal comum.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

“O crime organizado quase tomou conta do Rio”, disse Temer em pronunciamento
Motorista de aplicativo é morto com tiro na cabeça no bairro Rubem Berta, na Zona Norte de Porto Alegre
https://www.osul.com.br/intervencao-federal-nao-e-intervencao-militar-veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-caso-do-rio/ Intervenção federal não é intervenção militar; veja perguntas e respostas sobre o caso do Rio 2018-02-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar