Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2017
A Prefeitura de Porto Alegre irá conceder 10% de desconto para os contribuintes da Capital que efetuarem o pagamento à vista do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) de 2018, até 3 de janeiro. O calendário inclui ainda a opção de parcelamento em dez vezes, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 8 de março. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (13), pelo secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, em coletiva de imprensa. As guias de pagamento começarão a ser enviadas pelos correios a partir de 15 de dezembro, e também poderão ser acessadas no site da Secretaria Municipal da Fazenda, informando a inscrição do imóvel.
A correção de 2,80% é resultante da aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, a previsão do ingresso de receita em dezembro de 2017 é de, aproximadamente, R$ 144,8 milhões da arrecadação anual do imposto. “Porto Alegre está passando pela maior crise financeira da história recente, e todos os esforços estão sendo feitos para reduzir a despesa e ampliar a receita para mantermos os serviços básicos que a cidade precisa”, disse.
Adesão
A projeção da Secretaria Municipal da Fazenda é que cerca de 50% das guias sejam quitadas até 3 de janeiro de 2018. A receita gerada pelo pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo com desconto de 10% deve chegar a R$ 377 milhões até 3 de janeiro.
Rede bancária
Bancos conveniados com a prefeitura (Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Sicredi). A guia sem desconto estará disponível a partir de 4 de janeiro, no site. Já as guias com parcelamento em até dez vezes, sem desconto, serão enviadas a partir de 19 de fevereiro.
Informações na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h, pelo telefone 156, selecionando a opção 4, ou pelo e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br . Chamadas de outas cidades pelo telefone (51) 3289.0156.
Nota da PGM sobre projeto do IPTU
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na terça-feira (12), liminar considerando inconstitucional e suspendendo trechos que embasam o novo projeto de lei enviado pela Prefeitura de Porto Alegre à Câmara Municipal, referente à revisão do cálculo da cobrança do IPTU. A prefeitura informou em nota que irá analisar se vai recorrer.
“Sobre a decisão liminar que suspendeu a eficácia do artigo 78, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 109, parágrafo único, da Resolução nº 1.178/92 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) informa que analisa se irá recorrer da decisão”, diz a nota.
A prefeitura também salienta que a decisão não impede a tramitação do projeto de lei nº 017/17, sobre a correção da planta de valores do IPTU, apresentado à Câmara Municipal na última semana, uma vez que indeferiu o pedido liminar no que concerne à suspensão de tramitação do processo legislativo. Ademais, não se trata da reapresentação do projeto anterior, mas sim de um novo projeto.
O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da Adi 2010 MC, relatada pelo ministro Celso de Mello, decidiu que a norma do artigo 67 da CF refere-se à hipótese única de rejeição de projeto de lei, impedindo a reapresentação de outro com idêntico conteúdo.