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Brasil Juiz absolve decorador em Brasília que deu golpe em diversas noivas e fugiu para Paris apesar de responder a 21 processos criminais

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Bacharéis terão cinco horas para produzir uma peça profissional sobre a área jurídica que optaram e resolverem quatro questões discursivas (Foto: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal absolveu, em decisão recente, o decorador e policial militar licenciado Chrisanto Lopes Galvão Netto em uma ação por estelionato, relacionada a um contrato não cumprido para uma festa de casamento em 2015. Segundo o juiz, não é possível comprovar que o réu tenha agido de má-fé, com conhecimento prévio de que não poderia realizar os serviços. Da decisão cabe recurso.

Ao todo, Galvão Netto responde a 21 ações penais na Justiça local, suspeito dedar calote em noivas, descumprir contratos de decoração das festas e fugir com o dinheiro para a França. Em mensagem a uma amiga, na época, ele disse que não tinha aplicado golpe e “estava falido”.

O processo julgado faz referência a uma festa de casamento que aconteceria em fevereiro de 2015. Segundo a ação do MP, Galvão Netto simulou a contratação de serviços para decorar a igreja e o salão de festas, e ofereceu descontos em troca do pagamento de 23 mil reais à vista. O serviço não foi prestado.

Ainda de acordo com o MP, quando fez o acordo, Galvão Netto já tinha dívidas com fornecedores e “títulos protestados na praça”. Três meses após o “calote”, segundo o processo, a noiva foi informada de que o decorador teria agido de modo similar com outros clientes, sem devolver o dinheiro ou prestar esclarecimentos.

No depoimento à Justiça, o decorador admitiu a contratação e a não prestação do serviço, mas disse que não agiu de modo intencional. Galvão Netto afirmou que desconhecia a situação financeira da empresa, que era de responsabilidade de um sócio, e que fugiu de Brasília e deixou de responder e-mails por orientação do advogado.

Na análise dos argumentos, foi entendido que não havia comprovação de que o decorador acusado de calote tivesse agido, de caso pensado, para prejudicar as noivas. “Isto porque o descumprimento de qualquer obrigação civil, sem a prova inequívoca do dolo preordenado de prejudicar, não autoriza caracterizar o crime de estelionato”, diz a decisão.

Esse entendimento é reforçado pelo fato de que a empresa de Galvão Netto cumpriu outros contratos “até a derradeira hora do ‘fechamento da empresa’. Ou seja, buscou prestar todos os serviços contratados na esperança de readquirir a estabilidade financeira”. (AG)

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