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Brasil Juiz condena Marcos Valério e João Paulo Cunha a pagar 11,5 milhões de reais à União

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Ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). (foto: Agência Brasil)

O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, condenou nesta terça-feira (7) o publicitário mineiro Marcos Valério, pivô do escândalo do mensalão, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) ao pagamento de um total de R$ 11,5 milhões em ressarcimento à União.

A decisão também alcança o Márcio Marques de Araújo, ex-diretor da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados. Ele e João Paulo Cunha foram condenados a devolver R$ 10,9 milhões, e Valério, R$ 536 mil. Cabe recurso da decisão.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada há dez anos pelo Ministério Público Federal como um desdobramento das investigações sobre o mensalão. Em 2003, sob a presidência de João Paulo Cunha, a Câmara contratou uma das empresas de Valério, a SMP&B, por meio de uma concorrência pública para prestação de serviços na área de comunicação.

De acordo com a denúncia dos procuradores da República, a SPM&B repassou a empresas subcontratadas cerca de 99,9% do total que recebeu da Câmara, no valor de R$ 10,9 milhões, o que demonstraria que a empresa de Valério “participou do contrato apenas para intermediar subcontratações”.

A agência de Valério, segundo a investigação, recebeu honorários de 5%, que totalizaram R$ 536,4 mil, “o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço”.

Para os procuradores, “as lesões ocasionadas ao erário decorrem tanto do pagamento por serviços não executados, como do pagamento à empresa contratada (SMP&B) de comissões a título de intermediações correspondentes a 99,9% do total do contrato”.

Segundo a Procuradoria da República, a licitação lançada pela Câmara “teve por fim apenas legitimar o desvio de recursos públicos em proveito da referida empresa e de seu sócio Marcos Valério, que se locupletou ao embolsar comissões de 5%, causando prejuízos à Câmara dos Deputados, pois na verdade esta contratou empresa que se limitou a contratar outras”.

O juiz Borelli concordou, em sua decisão, que “houve descumprimento das referidas normas legais e contratuais, visto que conforme já demonstrado, a SMP&B subcontratou 99,99% do objeto contratual”.

O juiz escreveu que a corrupção “é um dos grandes problemas de nosso país. Ela gera, constantemente, ameaças ao bom governo e à legitimidade política, inibindo o crescimento econômico e humano”. “Com tristeza, reconheço que os desmandos e desvios de recursos públicos são diuturnos na nossa sociedade, haja vista o que podemos acompanhar diariamente na mídia”, escreveu Borelli.

O juiz julgou improcedente a acusação em relação ao assessor de imprensa Luis Costa Pinto e a sua empresa, a IFT Ideias, Fatos e Texto, pois “houve a efetiva prestação dos serviços contratados”. Ele fora um dos subcontratados, por R$ 252 mil. Segundo o Ministério Público, a contratação da IFT fora “uma manobra articulada” pelo então presidente da Câmara “para desviar recursos públicos em proveito próprio, pois visava, na verdade, melhor remunerar seu assessor Luis Costa Pinto”.

OUTRO LADO

Em defesa protocolada no processo, os advogados de Valério e da SMP&B argumentaram que a firma “não recebeu qualquer valor que não fosse procedente da efetiva prestação de serviços” e que o Ministério Público “não comprovou que tenham os réus se beneficiado indevidamente de recursos utilizados para as subcontratações tidas como ilegais”.

Procurado pela reportagem, o advogado criminalista de Valério, Marcelo Leonardo, disse que não atua na causa nem tomou conhecimento da decisão.

João Paulo Cunha afirmou, em defesa no processo, que “não procede a alegação” dos procuradores sobre os supostos “pagamentos por serviços por serviços executados diretamente a ele e não à Câmara dos Deputados, e também que o réu Luis Costa Pinto prestou serviços de assessoria de imprensa ao Poder Legislativo e não diretamente a ele, como presidente da Câmara dos Deputados”.

Cunha disse que “não interferiu” no processo de escolha da empresa e afirmou haver “real necessidade da contratação, para fins de divulgação das atividades da Câmara na mídia aberta, visto que a TV Câmara, principal instrumento de comunicação da Casa só atinge 7% dos lares brasileiros, por ser exibida em canais fechados”.

Márcio Araújo disse que preferia não se manifestar sobre o assunto porque ainda não havia tomado contato com a decisão.

Em sua defesa, Araújo suscitou “a incompetência do juízo [para julgar o feito], a atipicidade da conduta, em face da ausência de má-fé, a inexistência dos pressupostos da ação de improbidade administrativa e a necessidade de aguardar o desfecho do processo penal em curso no STF”. (Folhapress)

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https://www.osul.com.br/juiz-condena-marcos-valerio-e-joao-paulo-cunha-a-pagar-115-milhoes-de-reais-a-uniao/ Juiz condena Marcos Valério e João Paulo Cunha a pagar 11,5 milhões de reais à União 2016-06-07
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