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Notícias Juiz da Operação Lava-Jato diz que dinheiro sujo lavado continua sendo dinheiro sujo

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Em sentença de condenação do doleiro Youssef, juiz da Lava-Jato aponta "indícios robustos e veementes" de que valores investidos por ex-deputado José Janene (PP/PR) tiveram origem no mensalão. (Foto: Reprodução)

Ao impor condenação de cinco anos de prisão para o doleiro Alberto Youssef – peça central da Operação Lava-Jato –, por crime de lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro aponta “indícios robustos e veementes” de que o dinheiro investido pelo ex-deputado José Janene (PP/PR) em negócios no município de Londrina (PR) teve origem no mensalão, caso que abalou o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT/2003-2006) e que virou alvo da célebre ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal.

“Não há margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de peculato [Ação Penal 470], e posteriormente no esquema criminoso da Petrobras, que envolve crimes de cartel, fraude em licitações e corrupção”, assinalou Moro.

O juiz condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de 1,16 milhão de reais do esquema do mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava-Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de 1,16 milhão de reais que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.

Nesta ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros acusados – doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da Operação Lava-Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários. Segundo a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos 1,16 milhão de reais de um total de 4,1 milhões de reais repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal Janene, líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene”, aplicados em uma empresa utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro. Em sua decisão, Moro faz menção à tese levada aos autos pela defesa de Carlos Habib Chater – também apontado como doleiro da Lava-Jato – de que não haveria crime de lavagem, pois a denúncia se reportaria como antecedente aos crimes apurados na ação penal 470 e ali já teria havido lavagem.

“Como o próprio crime de lavagem não era antecedente ao crime de lavagem na redação da Lei 9.613/1998 vigente ao tempo dos fatos, não haveria conduta típica. Em outras palavras, os valores ‘lavados’ na presente ação penal já estariam ‘limpos’ por terem sido lavados por condutas anteriores”, argumenta Moro. Para o magistrado, “há dois problemas com a argumentação” da defesa de Habib.

“Primeiro, faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente feito tinham origem e natureza criminosa. Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem, realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos por José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial. A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do numerário.”

Moro sustenta, ainda, que “o produto de crime é sempre produto de crime”. “Submetê-lo [o dinheiro do crime] a condutas de ocultação ou dissimulação para conferir-lhe aparência lícita não tem o condão de efetivamente transformá-lo em valor lícito”, anotou o juiz da Lava-Jato.

“Em outras palavras, dinheiro sujo lavado continua sendo dinheiro sujo. Afirmar, como faz a defesa, de que, após as condutas de lavagem, os valores passariam a ser produto do crime de lavagem e não mais dos crimes antecedentes constitui apenas um jogo de palavras que não esconde o fato de que os valores remanescem criminosos e com origem nos crimes antecedentes que produziram a riqueza ilícita.” (Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho/AE)

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