Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2017
O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), determinou que a prefeitura de Barra Mansa, no Sul fluminense, suspenda a ordem de serviço que determina que os alunos da rede municipal rezem o Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10 mil.
No dia 2 de outubro, o secretário municipal de Educação, Vantoil de Souza Júnior, por meio da Ordem de Serviço 8, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos nacional e da cidade e do Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não quisessem participar da oração seriam separados em outra fila.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz.
Após a decisão, a secretaria de Educação ainda tentou que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento dos que não desejassem participar da oração para as salas de aula. A mudança não alterou a decisão do magistrado, que acredita que o decreto fere o que determina a Constituição.
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, destacou.
Ele considerou ainda que a obrigação do aluno em declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua também promove o separatismo que deve ser evitado entre os alunos.
“A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, frisou.
Através de sua assessoria de imprensa, a prefeitura de Barra Manda informou que “A Procuradoria Geral do município de Barra Mansa está analisando o caso e entrará com recurso pertinente à decisão do juiz”, que acatou o processo do Sindicato dos Profissionais da Educação e expediu liminar contrária à Ordem de Serviço nº 08.
A nota segue: “A Ordem citada definia o procedimento de entoar os Hinos Cívicos diariamente nas escolas, assim como a Oração do Pai Nosso, a partir do dia 4 de outubro. Quanto à execução diária dos hinos, a Secretaria de Educação informa que será mantida, com o intuito de valorizar a cidadania nos alunos da rede municipal de ensino”.