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Política Juiz federal negou o pedido de prisão domiciliar de deputados

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O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (foto), e o deputado estadual Edson Albertassi tiveram pedidos de prisão domiciliar rejeitados. (Foto: Reprodução)

O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani, e o deputado estadual Edson Albertassi – ambos do MDB – tiveram pedidos de prisão domiciliar rejeitados pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). Os dois estão presos desde novembro , junto ao também emedebista Paulo Melo, por conta das investigações da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava-Jato no Rio.

A decisão liminar que negou os pedidos de Jorge Picciani e Edson Albertassi foi proferida na quinta-feira pelo juiz federal Flávio Oliveira Lucas, que substitui o relator do caso no TRF-2, desembargador Abel Gomes.

A defesa de Picciani alegava que o deputado passou por cirurgia para a retirada da bexiga e da próstata em julho do ano passado, e que ele foi acometido por episódios de incontinência urinária, com risco de infecções. Os advogados do presidente afastado da Alerj apontaram deficiências nas instalações do presídio de Benfica, onde Picciani está preso, na zona norte do Rio, e defenderam que o político precisa ser submetido a exames periódicos para o acompanhamento da evolução do quadro pós-operatório, o que recomendaria o regime de prisão domiciliar.

Argumentos

O juiz Oliveira Lucas, no entanto, considerou em sua decisão que os laudos médicos apresentados pela defesa não comprovam que Picciani está “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, como exige a lei.

“A alegação de que a interrupção do tratamento de fisioterapia, motivada pelo encarceramento, teria agravado os seus episódios de incontinência urinária, com o devido respeito, não é causa suficiente, ao menos por ora e nesta sede, para justificar o acolhimento liminar do pedido”, escreveu o magistrado. “A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Picciani encontra-se ainda acometido de alguma ‘doença grave'”, continuou.

O juiz também destacou que, à época de sua prisão, o emedebista “exercia com desenvoltura” o posto de presidente da Alerj e, inclusive, estava viajando “aparentemente a lazer” no dia em que foi deflagrada a Operação Cadeia Velha.

O magistrado também disse que o “risco de infecção existe para qualquer pessoa, presa ou não, que sofra de retenção ou incontinência urinária”, e sugeriu o uso de fraldas para lidar com o quadro de incontinência. O magistrado também ressaltou que as condições da cadeia de Benfica são melhores que as de quase todas as prisões do Rio de Janeiro.

“O alegado quadro de incontinência urinária, que pode ser solucionado ou minorado com o uso de fraldas, não autoriza o deferimento da medida, na forma acima exposta, mesmo porque no sistema prisional há outros presos na mesma situação”, considerou o magistrado.

A decisão de Oliveira Lucas tem caráter liminar e pode ser revertida pelo plenário do TRF-2. Os deputados presos também tentam deixar a cadeia por meio do STF (Supremo Tribunal Federal), onde a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou contra essa pretensão .

Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi são  acusados de atuar em esquema de corrupção que visava favorecer empresas do setor de transportes junto à Alerj por meio da aprovação de medidas de interesse dessas companhias. O esquema teria sido instalado no Legislativo do Rio de Janeiro ainda na década de 1990, sob o governo de Sérgio Cabral (MDB).

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https://www.osul.com.br/juiz-federal-negou-pedido-de-prisao-domiciliar-de-deputados/ Juiz federal negou o pedido de prisão domiciliar de deputados 2018-02-02
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