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| Juiz proíbe veículos de comunicação de publicarem reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer

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Marcela Temer disse que o mandado de busca da Polícia Federal pegou bens de seu "uso exclusivo" e "extrapolou os limites fixados" pelo magistrado. (Foto: Beto Barata/PR)

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira (10) o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos de comunicação de publicarem reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer.

A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site uma notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso. O juiz concedeu a medida em caráter de “urgência”, sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, publicada às 18h56min de sexta-feira, Raposo Filho argumenta que a “inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro”.

Os achaques ocorreram entre os dias 4 e 18 de abril de 2016. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi preso em 11 de maio e condenado em 24 de outubro. Ele foi sentenciado a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado por extorsão e estelionato. Atualmente, está detido na Penitenciária de Tremembé (SP). (AE)

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