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Brasil Juiz redige sentença em versos em ação sobre abandono afetivo

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Pai da autora da ação foi condenado a pagar 50 mil reais à filha. (Foto: Reprodução)

“Era uma moça meiga que só queria conhecer o pai; queria apenas um abraço, nada demais; em vez disso, encontrou desprezo, descaso; seria filha de outro homem por acaso?”. Os versos fazem parte da sentença em uma ação de reparação financeira por abandono afetivo julgada pelo juiz Evaldo Dantas Segundo. O processo correu na comarca de Governador Dix-Sept Rosado, na região Oeste do Rio Grande do Norte e o pai da autora da ação foi condenado a pagar 50 mil reais à filha.

De acordo com o magistrado, os versos foram uma forma de chamar a atenção do réu de uma maneira menos científica e mais sentimental. “É uma forma de fazê-lo refletir sobre o que fez e quem sabe correr atrás do tempo perdido, afinal, escrever em um texto puramente jurídico talvez não atingisse tal escopo”, destacou.

A sentença destaca que embora o réu tenha reconhecido formalmente a autora como filha, ele deixou de prestar-lhe assistência material por muitos anos e jamais prestou assistência emocional. Segundo a ação, em virtude do abandono sofrido, a autora sofre com quadro de emagrecimento e diminuição no rendimento escolar, além de outros transtornos psíquicos.

Citado, o réu não contestou a ação e foi decretada revelia. A autora da ação relatou que o contato com o pai, que mora em São Paulo, sempre foi extremamente raro e realizado por intermédio de terceiros. Segundo ela, só teve a oportunidade de abraçar o pai uma única vez, aos 11 anos, e só o encontrou outras duas vezes: para fazer o teste de DNA e na morte da avó paterna.

“A parte autora demonstra extremo abalo emocional em virtude do abandono emocional que sofreu. Afirma se sentir como um objeto, como alguém sem qualquer importância. Percebe-se de maneira visível a destruição psíquica sofrida pela parte autora em virtude do abandono sofrido”, observa o magistrado em decisão.

Na decisão, o magistrado destaca que o dever jurídico que recai sobre os pais é de atenção, de livrar os filhos de qualquer forma de negligência, mas que não se obriga a amar. (AG)

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https://www.osul.com.br/juiz-redige-sentenca-em-versos-em-acao-sobre-abandono-afetivo/ Juiz redige sentença em versos em ação sobre abandono afetivo 2017-06-04
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