Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2016
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, deferiu nesta segunda-feira (7) o pedido da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha para que o presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sejam suas testemunhas.
Além dos dois, outros 20 nomes estão entre as testemunhas arroladas pelos advogados do ex-presidente da Câmara dos Deputados – entre eles, pessoas já condenadas na operação, como o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
As oitivas desta ação penal começam em 18 de novembro, em Curitiba, com o próprio Cunha e Rafael de Castro da Silva, auditor da Petrobras, arrolados pela acusação.
No dia 22, as testemunhas indicadas pela defesa passam a ser ouvidas pela Justiça.
Lula deve ser ouvido, preferivelmente, por videoconferência, no prazo de 30 dias, de acordo com o despacho.
Temer poderá escolher se prefere ser ouvido em audiência ou por escrito, ainda conforme o juiz federal. Não há data definida para a oitiva de ambos.
Cunha preso
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi preso em 19 de outubro, em Brasília, sob acusação de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Desde então, ele está na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o Ministério Público Federal (MPF) e disseram que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema.
A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputado seja rejeitada. Pediu, também, rejeição da acusação de corrupção passiva, de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado na Lava Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a nulidade das provas. (AG)