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Geral “O presídio dos famosos”: juíza proíbe venda do livro

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O livro “Diário de Tremembé – O presídio dos famosos”, de autoria do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filló. (Foto: Reprodução)

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani determinou a suspensão das vendas do livro “Diário de Tremembé – O presídio dos famosos”, de autoria do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filló. A magistrada ainda determinou a transferência do autor para outro presídio “em caráter de urgência”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Atualmente preso na Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, Filló publicou a obra com “inéditos relatos sobre os midiáticos crimes” de presos famosos da mesma penitenciária.

O material produzido pelo preso nem de longe constitui biografia, mas sim bisbilhoteria, especulações da vida alheia; em outras palavras, trata-se do que popularmente se denomina ‘fofoca’, ‘mexerico’, com flagrantes distorções da verdade, tudo com cunho altamente sensacionalista e propósito de locupletamento à custa de outrem, o que – obviamente – não pode ser considerado literatura, quanto mais gozar de proteção jurídica”, diz um trecho da decisão da juíza.

Sobre o autor, a juíza escreveu que se trata de “indivíduo contumaz na alteração da verdade e veiculação de informações distorcidas, ilegítimas e desautorizadas”, baseada em informações passadas pela Coordenadoria Regional da SAP.

Armani determinou a transferência de Filló para outra unidade prisional, tendo em vista que “não há mais condições do preso” permanecer na P2, “não somente pela celeuma ali ocasionada”, mas também para a “garantia da ordem e disciplina na unidade”.

A produção do livro já havia chamado a atenção da Justiça. No final de junho, Sueli Armani convocou uma oitiva com alguns dos presos retratados para investigar supostas irregularidades cometidas por Filló durante sua produção.

Armani ainda ressalta que apenas três dos entrevistados relataram ter dado consentimento para a produção da obra.

Destes, dois estariam acusando Filló de não ter sido fiel ao relato, e usado de passagens sensacionalistas.

Sobre a assertiva de ser livre o direito à manifestação do pensamento, pouco a comentar, exceto que o direito do ‘Um’ expor o que pensa, vai somente até o direito do ‘Outro’ de não ser exposto de forma indevida e leviana. Tivesse o escritor a intenção de aproveitar o período de encarceramento para escrever um livro que lhe conferisse retorno financeiro, poderia livremente fazê-lo, reportando-se à sua experiência ou vivência no cárcere; se assim não o fez, certamente o foi por saber de antemão que sua obra não lhe renderia o fruto almejado sem o apelo sensacionalista que buscou nela imprimir, desvirtuando fatos, deturpando versões, modificando a história à revelia de seus protagonistas”, escreveu a juíza.

Dentre os criminosos representados no livro estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai.

Como exemplo de passagem adulterada, a juíza informa que Filló acusou o ex-médico Roger Abdelmassih de fingir saúde debilitada para obter regime domiciliar. No entanto, falhou em comprovar tais especulações.

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