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Economia Os juros altos em empréstimos bancários levam juízes a dar ganho de causa aos devedores

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Além de baixo, o valor recuperado pelos credores brasileiros só é retomado após quatro anos. (Foto: Reprodução)

Juros altos em empréstimos bancários levam juízes a dar ganho de causa aos devedores, segundo um estudo dos economistas Jacopo Ponticelli (da Kellogg School of Management) e Leonardo Alencar (do Banco Central do Brasil). Competição reduzida entre os bancos e até aversão de juízes a juros altos estão entre as causas da resistência das altas taxas de empréstimos bancários no Brasil, conforme os especialistas. Essas pesquisas tentam explicar por que uma série de regulações que buscou diminuir o risco em transações de crédito no País teve efeito relativamente limitado sobre a redução dos juros cobrados nos financiamentos.

Parte importante do spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram em seus financiamentos) é explicada pelo risco de calote. Quando ele é elevado, as instituições se protegem de prováveis perdas cobrando mais caro para emprestar. Em termos desse arcabouço de proteção ao credor, o Brasil não é o mesmo País imprevisível de 20 anos atrás.

Desde o início dos anos 2000, mudanças introduzidas pela Lei de Falências, novas regras do crédito consignado e da alienação fiduciária, entre outras, buscaram aumentar as garantias das instituições financeiras em operações de crédito.

As medidas tomadas no Brasil surtiram alguns efeitos. Em 2004, os bancos recuperavam pífios 0,2% de empréstimos com garantias dados a empresas que entrassem em processos de falência ou recuperação judicial, segundo dados do Banco Mundial. Em 2007, dois anos após a aprovação da Lei de Falências, a taxa chegou a 12,1%. Mas esse patamar permanece muito baixo em comparação ao resto do mundo.

Os economistas Jacopo Ponticelli (da Kellogg School of Management) e Leonardo Alencar (do Banco Central do Brasil) ressaltam em um estudo que, com a nova legislação de falências, a proteção aos direitos do credor brasileiro passou a não diferir muito da americana. As instituições financeiras que atuam nos Estados Unidos, porém, conseguem reaver 82% do que lhes é devido em recuperações judiciais. A taxa de 12,4% do Brasil em 2018 só perdia para a de dez entre 189 cidades e países, alguns deles em situação de calamidade, como Venezuela (5,6%) e Síria (10,8%).

Além de baixo, o valor recuperado pelos credores brasileiros só é retomado após quatro anos, um dos períodos mais longos entre as nações e metrópoles pesquisadas pelo Banco Mundial. O estudo de Ponticelli e Alencar aponta a morosidade do Judiciário como uma das causas da eficácia reduzida da regulação bancária.

No trabalho, publicado no Quarterly Journal of Economics (um dos periódicos mais respeitados em economia), os autores analisaram o efeito da Lei de Falências no Rio Grande do Sul, que oferecia uma detalhada base de dados dos casos.

Sua conclusão foi que, nas comarcas mais ágeis — com menor acúmulo de processos por juiz—, a nova regulação surtiu efeito muito maior, levando a aumento tanto na concessão de empréstimos para a indústria quanto nos investimentos das empresas do setor. “Para serem eficazes, essas reformas precisam de execução adequada e tempestiva pelos tribunais”, diz o estudo.

Embora concorde que a baixa efetividade do Judiciário para fazer valer contratos de crédito inadimplentes contribua para os spreads altos, outro estudo sugere que a interpretação reversa também pode ser verdadeira. Ou seja, os próprios spreads altos condicionariam as decisões dos juízes brasileiros.

Segundo Bruno Salama (da Fundação Getulio Vargas e da Universidade da Califórnia, Berkeley), isso não significa que as cortes brasileiras tenham uma preferência pró-devedor. O viés dos magistrados, diz ele, seria contra taxas de juros acima de certo patamar. “Por exemplo, o juiz está mais propenso a mandar pagar rigorosamente o que está previsto em contrato quando a taxa de juros estipulada é de 12% ao ano do que quando é de 12% ao mês.”

Para investigar essa possibilidade de “causalidade reversa”, Salama vasculhou 11.000 ações referentes a financiamentos de automóveis em São Paulo com auxílio de um software que identificou palavras-chave em decisões de primeira instância. Terminou com 888 casos que atendiam a certos critérios da pesquisa (como ter o devedor como autor da ação e a taxa de juros explícita na sentença judicial). A maioria das disputas se referia a contratos com juros inferiores a 3% ao mês. Todas essas foram rejeitadas pelos juízes que, portanto, deram ganho aos credores. Com a minoria dos casos em que as taxas questionadas superavam 7% ao mês, ocorreu o oposto.

Para Salama, os spreads altos contribuem para que o Judiciário siga relativamente avesso a dar cumprimento aos contratos de financiamento em condições de juros muito elevados: “Existe profunda incerteza acerca principalmente da taxa de juros aceitável”, afirma ele.

 

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