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Brasil A Justiça brasileira autorizou o rastreamento em Portugal dos bens de uma ex-bolsista brasileira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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O novo pedido da AGU pede para que a multa seja ampliada. (Foto: Reprodução)

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve permissão da Justiça Federal para localizar em Portugal bens de uma ex-bolsista do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). A busca pode resultar no bloqueio correspondente a R$ 256 mil da beneficiária por descumprimento das regras de concessão da bolsa. As informações foram divulgadas pela AGU.

A cobrança decorre da permanência da ex-bolsista em Portugal após o encerramento da sua bolsa de pós-graduação no exterior.

Em processo de execução por título extrajudicial, o CNPq requereu a condenação da profissional ao pagamento de 256 mil reais.

Como a autarquia não conseguiu localizar bens da ex-bolsista no Brasil, a pesquisa terá de ser feita em Portugal.

O pedido de expedição de carta rogatória para pesquisa dos bens em Portugal foi feito pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

Inicialmente, o pedido da unidade da Advocacia-Geral da União foi indeferido pela 32.ª Vara Federal do Rio sob a justificativa de que caberia ao próprio CNPq ‘envidar esforços na busca de informações de bens da parte executada, não devendo transferir tal ônus ao Poder Judiciário’. Mas os procuradores federais recorreram da decisão.

Em agravo de instrumento, eles reforçaram a tese de que ‘é necessária a expedição de carta rogatória com a finalidade de buscar os bens da devedora’.

A decisão de primeira instância, segundo a Procuradoria, negava ao credor (CNPq) a única via possível de ressarcimento.

Ônus

Os procuradores federais explicaram que a existência de bens executáveis da ex-bolsista permitirá ao governo brasileiro constituir advogado particular em Portugal para dar início a homologação da execução e busca de bens.

Neste caso, os custos desta contratação serão ressarcidos posteriormente. “Mas antes de se averiguar sobre a existência de bens obrigar a União a contratar advogado constitui um ônus demasiadamente alto a ser imputado ao exequente”, ponderou a Procuradoria no recurso.

Concordando com os argumentos dos procuradores federais, os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheram, por unanimidade, o recurso da AGU e deferiram o pedido de expedição de carta rogatória ao governo português para identificar, ’em caráter informativo, a existência de bens da devedora passíveis de execução pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico’.

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