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Por Redação O Sul | 25 de março de 2017
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu, nessa sexta-feira (14), recurso da defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, e manteve a decisão da Justiça Federal no Rio que concedia a ela prisão domiciliar. A informação foi confirmada pelo advogado de Adriana, Alexandre Lopes de Oliveira.
Presa no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, desde dezembro, Adriana poderá deixar a cadeia, mas o processo de soltura da advogada só terá início na próxima segunda-feira (27), de acordo com Oliveira.
Na sexta-feira (17), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, pela prisão domiciliar. A decisão do magistrado previa que o imóvel para onde Adriana Ancelmo será levada cumpra pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet.
Para a sua decisão, o juiz Bretas entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.
Na ocasião, o advogado Alexandre Lopes informou que Adriana voltaria para seu apartamento no Leblon. “Foi surpresa ter o pedido aceito, esperávamos no STJ, não hoje”, admitiu. O juiz determinou que além de Adriana não poder ter internet e telefone no imóvel, as visitas também não poderão portar dispositivos para se comunicar.
Na segunda-feira (20), o desembargador federal Abel Gomes, do TRF2 (Tribunal Regional Federal, da 2ª Região) — Rio e Espírito Santo — suspendeu a prisão domiciliar. Em nota, na ocasião, o TRF2 informou que a suspensão da decisão foi determinada “de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré”. Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.