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Geral Justiça condena banco a ressarcir comerciante vítima do golpe do envelope vazio no Rio Grande do Sul

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O caso ocorreu em Santa Maria. (Foto: Divulgação)

Uma locadora de automóveis de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, será ressarcida em cerca de R$ 14 mil, valor envolvido em transações bancárias iniciadas com o golpe do envelope vazio. A decisão que condena o banco Bradesco ao ressarcimento dos danos materiais da empresa foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível do Estado, em recurso da instituição bancária.

Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais. O caso, ocorrido em abril do ano passado, se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou de efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que a sua esposa havia se enganado e depositado mais R$ 14 mil na conta, solicitando a devolução do excedente.

Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador. Só mais tarde houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado.

Para o Rafael Pagnon Cunha, julgador da ação no Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito por não ter conferido o envelope do depósito, em “flagrante” falha na prestação do serviço. “Evidente que o postulado [banco] colaborou decisivamente para que o sócio-proprietário da postulante [empresa] realizasse a transferência, haja vista que já constava o valor em sua conta”, afirmou o magistrado.

O juiz enquadrou o caso como típico de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no que permite a inversão do ônus da prova “quando os fatos alegados pelo consumidor são verossímeis”. O ressarcimento por danos morais foi afastado por falta de provas, “ainda mais se tratando de pessoa jurídica”.

A decisão na comarca foi mantida sem acréscimos pela 2ª Turma Recursal Cível. Participaram os juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva Luís Francisco Franco e Roberto Carvalho Fraga. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RS.

Golpe

Está bastante popular ultimamente a modalidade de estelionato conhecido como golpe do falso depósito ou do envelope vazio. O golpista começa o crime demonstrando o interesse em um produto ou serviço oferecido pela vítima. Ele, então, oferece pagar pelo mesmo através de um depósito bancário. O bandido vai até o banco, faz um depósito sem colocar nenhum recurso dentro do envelope e obtém o comprovante do depósito, retornando para o local onde a vítima estava e mostrando o comprovante a ela.

Uma pessoa bem informada já sabe que os depósitos bancários não caem imediatamente em sua conta porque devem ser conferidos antes pela instituição, justamente para evitar casos como esses. Mas uma pessoa mais inocente ou que esteja com um pouco mais de pressa pode cair na ansiedade de ter o dinheiro “em mãos” e se deixar levar pela lábia do criminoso.

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