Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2016
A Justiça condenou uma clínica odontológica por extrair dez dentes de um cliente sem necessidade. A indenização foi fixada em 21 mil reais, dos quais 9 mil reais por danos materiais e 12 mil reais por danos morais.
Segundo a ação, Josué Alexandre Almeida procurou uma clínica de São Paulo para trocar uma prótese por implantes.
No decorrer do tratamento foram extraídos todos os dentes inferiores para colocação do implante, dez dentes ao todo.
A intervenção gerou complicações e o paciente teve de passar por um novo tratamento, com outro dentista.
Segundo a Justiça, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes.
O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve “má prestação dos serviços” e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade.
“Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores”, assinalou o desembargador Occhiuto Júnior.
O cliente pediu majoração dos danos materiais e morais e restituição da integralidade do valor pago à clínica que, por sua vez, alegou nos autos “cerceamento de defesa, tendo em vista as impugnações feitas, a tempo, em relação ao laudo pericial e que foram desconsideradas pela sentença”. (AE)