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Geral A Justiça Gaúcha condenou um delegado aposentado por empréstimo de dinheiro a juros abusivos e embaraço a investigações

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Omar Abud havia sido condenado em primeira instância a 32 anos e um mês de reclusão. (Foto: Divulgação)

Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenaram, por unanimidade, o delegado aposentado da Polícia Civil Omar Abud a dois anos e 11 meses de detenção em regime aberto pelo crime de usura pecuniária e a cinco anos de reclusão no regime semiaberto pelo delito de embaraço à investigação de infração que envolva organização criminosa.

O delegado aposentado, que era titular da 17ª Delegacia de Porto Alegre, havia sido condenado em primeira instância a 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Conforme denúncia do Ministério Público, o então agente público, juntamente com outro réu, Luiz Armindo de Mello Gonçalves, à época comissário de polícia, era um dos principais líderes de um grupo criminoso que realizava roubo de cargas e lavagem de dinheiro.

Acórdão

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do acórdão, decidiu por desclassificar os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes ao delegado aposentado. Para ela, há provas de transferências de dinheiro para pessoas e empresas ilícitas, mas restaram dúvidas sobre a promoção e o financiamento das despesas da organização criminosa para obtenção vantagens.

“Eles emprestavam dinheiro para pessoas e empresas através de contratos informais com taxas de juros abusivas, uma conduta ilegal”, afirmou a magistrada. Ela disse que, “em se tratando de policiais, ao fazerem empréstimos a pessoas ligadas a atividades criminosas, eles estavam cientes de que o dinheiro poderia ser utilizado em atividades ilícitas. Porém, não constatei, nos autos, o elemento subjetivo – dolo – de financiar essas atividades e com que finalidade”.

Os dois servidores não tinham autorização para empréstimos a juros acima do limite legal de 1% ao mês (as taxas variavam de 5% a 10%, segundo os dados coletados), nem para atuar de forma similar às empresas de factoring, como faziam, declarou a desembargadora Vanderlei Kubiak. De acordo com a decisão, eles faziam agiotagem ao comprar cheques de terceiros, o que para a magistrada é “grave e incompatível com os cargos que exerciam”.

“Só podemos concluir, pelo contexto da prova, que os empréstimos foram contraídos com pessoas envolvidas com o crime e, presumidamente, ajudavam a manter a organização criminosa, mas não se evidenciou com qual objetivo. Para que serviria esse dinheiro?”, afirmou a desembargadora. A prova não esclareceu esse ponto, acrescentou a magistrada. Quanto ao crime de embaraço à investigação, a relatora manteve a condenação. “Ele enviou mensagem para uma testemunha, que, inclusive pediu proteção por se sentir ameaçado.”

A desembargadora detalhou que, enquanto Abud estava preso, foi encontrado com ele um aparelho celular com fotos de documentos que comprovariam que a testemunha mudaria seu depoimento. Para a relatora, isso comprovou a influência e a manipulação do acusado sobre a testemunha.

A relatora do acórdão finalizou dizendo que não há prova cabal e segura do crime de lavagem de dinheiro, acusação da qual o delegado restou absolvido. Quanto à perda do cargo, não é possível manter porque o acusado está aposentado. Já com relação à cassação da aposentadoria, só pode ser feita por processo administrativo, após o trânsito em julgado. A desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich e o desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório acompanharam o voto da relatora.

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