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Geral Justiça condena bombeiros que assinaram alvará da boate Kiss

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Colegas da corporação participaram como plateia da audiência militar. (Foto: Iuri Patias/MP-RS)

Após dois dias de julgamento, a Justiça Militar de Santa Maria decidiu nessa quarta-feira (3) pela condenação de dois oficiais do Corpo de Bombeiros e pela absolvição de outros seis membros da corporação por responsabilidade na tragédia da boate Kiss. O incêndio ocorrido na casa noturna de Santa Maria, no Centro do Estado, em 27 de janeiro de 2013, resultou em 242 pessoas mortas e mais de 600 feridos. Os dois condenados poderão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça Militar do RS.

O julgamento começou na terça-feira (2), no mesmo município. As acusações compreendiam crimes militares de prevaricação, inobservância da lei e falsidade ideológica (inserção de declaração falsa em documento público).
O ex-comandante do 4° Comando Regional dos Bombeiros tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados à pena de um ano de detenção por falsidade ideológica, com direito a sursis (que prevê a suspensão da execução da pena). Eles inseriram declarações falsas em alvarás dando a entender que os documentos haviam sido emitidos com base na legislação vigente, quando, de acordo com o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), não era observada a portaria que regulava as normas de prevenção a incêndio no Estado. O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que era o responsável pelo setor de prevenção de incêndios na época em que foi concedido o primeiro alvará, foi absolvido.

Fuchs também foi condenado à pena de seis meses por prevaricação. Ele deixou de aplicar as sanções que deveria diante da comprovação de que um de seus sargentos atuava como gerente da empresa Hidramix, que executou obras de prevenção a incêndios na boate, segundo a Promotoria.

Os soldados Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide e Vagner Guimarães Coelho, o sargento Renan Severo Berleze e o tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrade foram inocentados do crime de inobservância da lei. O MP acabou pedindo a absolvição dos cinco por entender que eles não tiveram participação ativa nas irregularidades. Após o pedido, em protesto, familiares de vítimas saíram da sala de audiência.

Em entrevista coletiva realizada na sede do MP de Santa Maria na tarde dessa quarta-feira, os promotores Joel de Oliveira Dutra e César Carlan, que atuaram no julgamento, afirmaram que a acusação contra os cinco inocentados não se sustentou, pois eles cumpriram regras da corporação. Em relação ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Prevenção a Incêndio, Dutra esclareceu que, no entendimento da Promotoria, ele pode ser usado pelos bombeiros como ferramenta auxiliar (e não principal) nas inspeções.

O MP, que havia pedido a condenação máxima aos três primeiros réus na terça-feira, informou que recorrerá da absolvição de Fuchs e de Daniel da Silva Adriano, referente ao primeiro alvará concedido à boate Kiss, e também quanto à pena aplicada ao primeiro por falsidade ideológica e prevaricação. A sessão, que iniciou na parte da manhã e acabou um pouco antes das 15h, foi presidida pela juíza Viviane Freitas Pereira e contou com a participação dos magistrados Eliseu Antônio Vedana, Gleider Cavali Olivar, Humberto Teixeira Santos e Fernando Alberto Grillo Moreira. A leitura dos votos do Conselho Especial da corte militar levou mais de duas horas. As cadeiras da audiência estavam tomadas por membros do Corpo de Bombeiros.

Processo civil

No processo civil que investiga o caso da boate Kiss, outros quatro acusados pelo crime, que estão em liberdade, ainda deverão ser julgados na Justiça comum. São réus os sócios da casa noturna Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor do grupo, Luciano Augusto Bonilha Leão. Já foram ouvidos, ao todo, 115 sobreviventes da tragédia, 16 testemunhas de acusação e 52 de defesa.

Há uma audiência prevista para a próxima quarta-feira (10), quando será ouvida, por carta precatória, no Rio de Janeiro (RJ), uma testemunha arrolada por Elissandro Spohr. No dia 30, o arquiteto Rafael Escobar de Oliveira, responsável por constatar irregularidades no funcionamento da Kiss, prestará depoimento em Santa Maria. Os réus, conforme o Tribunal de Justiça, são acusados de homicídio doloso (quando há intenção de matar ou se assume o risco de fazê-lo) qualificado pelo motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

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https://www.osul.com.br/justica-condena-dois-bombeiros-e-absolve-seis-no-caso-da-boate-kiss/ Justiça condena bombeiros que assinaram alvará da boate Kiss 2015-06-04
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